TST – Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo

Notícias • 29 de Agosto de 2017

TST – Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo

Apesar de não ter ainda atingido a cota legal exigida para contratação de pessoas com deficiência, a TGB Logística Industrial Ltda., de Belo Horizonte, foi absolvida de indenização por dano moral coletivo porque o número de empregados contratados nessa condição passou de três para 19 em menos de um ano. Essa postura mais ativa a fim de cumprir o percentual determinado pelo artigo 93 da Lei 8.213/91 fez a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho, que insistia na condenação.

Na ação civil pública, o MPT conseguiu a condenação da TGB na obrigação de preencher a cota legal no prazo de 180 dias e de adequar o meio ambiente de trabalho a fim de garantir a acessibilidade, a segurança e a saúde dos empregados a serem contratados nessa condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, afastou o dano coletivo, ressaltando que o próprio Ministério Público reconheceu que a empresa vinha agindo no sentido de cumprir a obrigação legal.

No recurso ao TST, o MPT sustentava que o dano moral coletivo ficou caracterizado, “mesmo que a empresa tenha cumprido parcialmente a determinação legal”. Defendeu que a condenação seria justa e necessária não só como compensação genérica pela transgressão da ordem jurídica, “mas também como forma de sanção a desestimular ataques ao patrimônio coletivo”.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que apenas a recusa flagrante e injustificada da empresa pode determinar a condenação nos termos propostos, sendo imprescindível a demonstração da culpa patronal. No caso, o TRT admitiu as dificuldades que a TGB poderia ter para o cumprimento integral da cota de empregados nas condições determinadas. “O fato de esta questão da impossibilidade da consecução da obrigação imposta ter sido encaminhada para prova durante a execução reforça o entendimento de que não é possível extrair da decisão regional que a empresa deixou de cumprir a cota legal de forma totalmente injustificada”, concluiu.

Processo: RR-86700-07.2009.5.03.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador com depressão é reintegrado e tem plano de saúde restabelecido pela Justiça
15 de Janeiro de 2025

Trabalhador com depressão é reintegrado e tem plano de saúde restabelecido pela Justiça

A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de um...

Leia mais
Notícias Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada
25 de Novembro de 2025

Confecção de Londrina deve restabelecer plano de saúde e indenizar trabalhadora afastada

Uma confecção de roupas de Londrina, que cancelou o plano de saúde de uma funcionária no momento em que estava...

Leia mais
Notícias eSocial: Nota Técnica 17/2019 já disponível no ambiente de testes
12 de Fevereiro de 2020

eSocial: Nota Técnica 17/2019 já disponível no ambiente de testes

Já está disponível no ambiente de testes do eSocial (produção restrita) a versão do leiaute do eSocial com as alterações trazidas pela Nota Técnica...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682