Microempreendedor Individual: MEI ganha prazo maior para regularizar pendências

Notícias • 24 de Janeiro de 2018

Microempreendedor Individual: MEI ganha prazo maior para regularizar pendências

A data para o microempreendedor quitar as dívidas agora é 26/01. Caso não regularize a situação, terá o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do programa

Os microempreendedores individuais (MEI) em atraso com o governo ganharam mais três dias para regularizar a situação. O prazo para a quitação das dívidas, que acabaria nesta terça-feira (23/01), passou para sexta-feira (26/01).

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de sexta-feira para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e quitar a primeira parcela.

Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluídos do programa.

A relação dos CNPJs suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa por não terem pagado impostos nos últimos três anos e estarem com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJs inscritos.

Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado.

Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor.

Fonte: Agência Brasil

Veja mais publicações

Notícias Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade
25 de Setembro de 2018

Mera exposição à radiação solar não gera pagamento de adicional de insalubridade

Para que um funcionário receba adicional de insalubridade por exposição à radiação solar, é preciso que haja comprovação de que os níveis de...

Leia mais
Notícias Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto
05 de Novembro de 2024

Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto

A juíza Letícia Stein Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP), rejeitou o pedido de nulidade da demissão...

Leia mais
Notícias Decisão –  Justiça do Trabalho
28 de Março de 2017

Decisão – Justiça do Trabalho

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO. Comprovado estar o empregado doente,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682