Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Notícias • 22 de Outubro de 2020

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia
Publicado em 21 de outubro de 2020

Empresas e funcionários têm liberdade negocial, exercida de forma coletiva ou individual.

Neste ano, o 13º salário dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento – reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.

Com o recente anúncio da prorrogação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) até 31 de dezembro (quando encerra o estado de calamidade pública), totalizando oito meses, o Ministério da Economia enviou comunicado, a pedido do Diário do Comércio, esclarecendo a questão do abono de Natal.

De acordo com pasta, “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário.”

Porém, o Ministério destacou a ‘liberdade negocial’ entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual). “Os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, disse.

A pasta informou ainda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt-ME) “está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.”

Fonte: Diário do Comércio

Veja mais publicações

Notícias Desoneração da Folha
18 de Setembro de 2024

Desoneração da Folha

Publicada Lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamento Foi publicada no Diário Oficial, Edição...

Leia mais
Notícias As implicações administrativas e pecuniárias do enquadramento do benefício previdenciário por NTEP
08 de Novembro de 2024

As implicações administrativas e pecuniárias do enquadramento do benefício previdenciário por NTEP

De acordo com a redação normativa do artigo 118 da Lei 8.213/1991, o empregado, após o afastamento decorrente de uma...

Leia mais
Notícias Empresa é responsável por contaminação de caminhoneiro por Covid-19, afirma TST
16 de Julho de 2026

Empresa é responsável por contaminação de caminhoneiro por Covid-19, afirma TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu Covid-19 em viagem a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682