Motorista é condenado a pagar indenização por causar avarias em caminhão do empregador

Notícias • 27 de Junho de 2019

Motorista é condenado a pagar indenização por causar avarias em caminhão do empregador

Por unanimidade, a 9ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, condenou um motorista a pagar à ex-empregadora indenização por danos materiais no valor de R$ 12.161,73, em razão dos prejuízos causados no veículo que dirigia, de propriedade da empresa, por atos de imperícia dele. A ex-empregadora fez o pedido de reparação dos danos materiais em reconvenção, isto é, ação da ré contra o autor, proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa.

Conforme observou a relatora, as provas produzidas confirmaram a tese da defesa de que o empregado agiu com imperícia no desempenho das suas funções como motorista de caminhão. Ele engatou a terceira marcha no caminhão carregado, em trajeto de aclive, mesmo sabendo que o correto seria usar a primeira marcha. Por não adotar a conduta correta, acabou perdendo o controle do caminhão e a força do motor. O profissional não conseguiu acionar a ré nem engatar outras marchas, apenas puxando o freio de mão. Resultado: o caminhão caiu na ladeira e o veículo tombou.

A conduta resultou na dispensa por justa causa e o trabalhador não conseguiu reverter a medida na Justiça do Trabalho. É que os julgadores ficaram plenamente convencidos pelas provas de que houve conduta perigosa, negligente e desidiosa na condução do veículo. Ficou demonstrado que o empregado ignorou as instruções recebidas em treinamento de segurança. Ele havia sido orientado quanto aos deveres e obrigações para os operadores e veículo, bem como quanto às situações de risco e potencialmente ensejadoras de acidentes de trabalho. A conclusão foi de que houve quebra da confiança que deve existir entre os contratantes, impedindo a continuação do vínculo.

Quanto às avarias no veículo, a relatora entendeu que o motorista deve indenizar a empresa nos valores comprovados nas notas fiscais das oficinas mecânicas apresentadas nos autos. “Não há dúvidas quanto à culpa do reclamante pelo tombamento do caminhão, tampouco quanto à existência de danos causados ao veículo em decorrência do acidente”, registrou no voto, julgando procedente a reconvenção para condenar o empregado a ressarcir a ex-empregadora.

Por fim, a desembargadora registrou que, como a reconvenção foi proposta antes da edição da Lei nº 13.467/17, não cabe condenação do empregado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias MTE publica portaria alterando início da vigência de instrumento que revoga autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados
24 de Novembro de 2023

MTE publica portaria alterando início da vigência de instrumento que revoga autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados

A edição do Diário Oficial da União - DOU – de hoje, 24 de novembro de 2023 conteve em sua...

Leia mais
Notícias Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado
15 de Julho de 2022

Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado

12/7/2022 – Um eletricitário de Porto Alegre (RS) deverá ser reintegrado à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) após...

Leia mais
Notícias FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018
16 de Novembro de 2017

FAP: MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Portaria 420 MF, de 27-9-2017, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682