Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Notícias • 16 de Maio de 2019

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.

A decisão confirmou, neste aspecto,  sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. “As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial
18 de Dezembro de 2017

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial

A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de...

Leia mais
Notícias Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores
21 de Agosto de 2019

Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores

Os motivos da rejeição devem ser efetivamente comprovados. 20/08/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o...

Leia mais
Notícias Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias
18 de Novembro de 2022

Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias

Decisões da Câmara Superior são as primeiras a favor do contribuinte Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682