Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Notícias • 16 de Maio de 2019

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.

A decisão confirmou, neste aspecto,  sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração. “As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Novas regras de armazenamento de documentos eletrônicos estabelecidas na MP 905/2019
16 de Dezembro de 2019

Novas regras de armazenamento de documentos eletrônicos estabelecidas na MP 905/2019

Ainda que de forma incipiente, a Medida Provisória 905/2019 buscou adequar a CLT ao cenário contemporâneo de ampliação da tec-nologia da informação,...

Leia mais
Notícias TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado
17 de Março de 2016

TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado

Um trabalhador da Bigfer Fixadores, de Farroupilha, que burlou norma de segurança ao operar uma prensa, foi considerado único culpado pelo acidente...

Leia mais
Notícias Estudo da CNI mostra que 10% das súmulas do TST contrariam reforma
22 de Setembro de 2022

Estudo da CNI mostra que 10% das súmulas do TST contrariam reforma

Levantamento aponta ainda orientações em desacordo com CLT e decisões do STF Cerca de 10% das súmulas e 5% da orientações jurisprudenciais (OJs) do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682