Motorista será indenizado por falta de condições adequadas para descanso

Notícias • 11 de Julho de 2017

Motorista será indenizado por falta de condições adequadas para descanso

Uma distribuidora terá que indenizar em R$ 15 mil um motorista que pernoitava na cabine do caminhão, considerada inadequado pelas condições de segurança, higiene e ergonomia. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ponderou, entretanto, que a necessidade de dormir no veículo, por si só, não gera dano ao trabalhador — o problema são as condições em que isso acontece.

Na ação ajuizada na 1ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora, o motorista informou que pernoitava três vezes por semana dentro da cabine do caminhão em que trabalhava, pois a empresa não lhe fornecia o valor suficiente para hospedagem. Segundo ele, não era possível sequer deitar-se na cabine, uma vez que havia um cofre entre o banco do carona e o do motorista.

A empresa alega que pagava as diárias ao motorista e que ele não era obrigado a dormir no caminhão. Para a empresa, não há qualquer ilegalidade ou ação que justifique o dano moral. Segundo ela, o fato de o empregado ter dormido dentro do veículho em nada lhe prejudica, pois não houve  nenhum abalo em sua personalidade e em sua valoração social.

Condenada a pagar R$ 15 mil ao motorista, a empresa recorreu ao TST, reiterando a informação sobre as boas condições da cabine e de segurança nos estacionamentos. Mas o relator do processo, ministro Cláudio Brandão, entendeu que a conduta da empresa ao não fornecer as medidas de saúde e segurança compatíveis exercidas demonstra a sua negligência e omissão quanto às normas de segurança e saúde do trabalho.

O ministro explicou ainda que nesses casos não é necessário prova de dor ou sofrimento pela vítima. “O direito à reparação se origina da própria ação violadora, cuja demonstração há de ser feita; o dano mostra-se presente a partir da constatação da conduta que atinge os direitos da personalidade”, afirmou, mantendo a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

TST-RR-404-83.2013.5.03.0035

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Operador externo que ia à agência no início e no fim do dia pode receber horas extras
11 de Abril de 2019

Operador externo que ia à agência no início e no fim do dia pode receber horas extras

A circunstância permitia à empresa controlar a jornada. Um operador comercial da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Juiz de Fora...

Leia mais
Notícias A decisão do ministro do STF sobre a MP do governo que permite que as empresas reduzam a jornada e o salário dos funcionários.
07 de Abril de 2020

A decisão do ministro do STF sobre a MP do governo que permite que as empresas reduzam a jornada e o salário dos funcionários.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última segunda-feira, dia 6/4, que os acordos de redução de salário e...

Leia mais
Notícias Cargo de confiança não afasta direito de gerente a adicional de transferência
06 de Julho de 2022

Cargo de confiança não afasta direito de gerente a adicional de transferência

29/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um gerente-geral aposentado do Banco do Brasil S.A. em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682