MP que alterou as regras da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença perde a eficácia

Notícias • 20 de Dezembro de 2016

MP que alterou as regras da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença perde a eficácia

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato em referência, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 739, de 7-7-2016, que alterou a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 4-11-2016.

A seguir, destacamos algumas das alterações trazidas pela MP 739/2016 que, devido à perda de sua eficácia, não produzirão efeitos:

• havendo perda da qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios citados nas letras “a” e “b”, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos de carência:

a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

b) salário-maternidade para as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas: 10 contribuições mensais;

• passa a ser possível a convocação do segurado aposentado por invalidez, a qualquer momento, para avaliação das condições que motivaram o afastamento ou a aposentadoria;

• o segurado em gozo de auxílio-doença, incapaz de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional. Para tanto, o benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.

ATO DECLARATÓRIO 58 CN, DE 7-11-2016 (DO-U DE 8-11-2016)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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