MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos convertida em Lei.

Notícias • 20 de Agosto de 2020

MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos  convertida em Lei.

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de agosto, conteve em sua publicação a Lei 14.043/2020, de 19 de agosto de 2020, resultante da tramitação legislativa do Projeto de Lei de Conversão, da Medida Provisória 944/2020, de 03/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a empregos.

O texto sancionado e publicado apresenta sensível alteração no inciso que impõe ao contratante a manutenção do quadro funcional, impossibilitando a “rescisão contratual se empregados no período compreendido entre a data da operação contratual da linha de crédito e o sexagésimo dia”, e neste excerto há a alteração em relação ao texto da MP, “após a liberação dos valores referentes à última parcela da linha de crédito pela instituição financeira.”

A redação inicial da MP 944/2020 no inciso III, § 4º do art. 2º, estipulava que a impossibilidade de rescisão estava compreendida no período entre a “contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.”, expressão escrita que ocasionou diversas dúvidas quanto a referência à última parcela, onde alguns interpretes analisaram como sendo aquela na qual a empresa quitava a operação, entendimento do qual não coadunamos e que não se confirmou na norma publicada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização
17 de Dezembro de 2019

Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização

O advento da Lei 13.429/2017 trouxe em seu texto normativo inovações quanto a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, e...

Leia mais
Notícias Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada
21 de Fevereiro de 2025

Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada

Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de...

Leia mais
Notícias eSocial – Empregador MEI deve recolher o FGTS através do eSocial a partir de janeiro/2022
04 de Janeiro de 2022

eSocial – Empregador MEI deve recolher o FGTS através do eSocial a partir de janeiro/2022

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682