Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

Notícias • 01 de Junho de 2023

Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador da Telemont Engenharia, empresa de infraestrutura e serviços de telecomunicações. Segundo o juízo, o documento de contestação não menciona o fato que levou à adoção da medida extrema e não tipifica a justa causa. Também não ficaram comprovadas as advertências e suspensões aplicadas anteriormente ao empregado.

O caso envolve profissional dispensado em decorrência de denúncia recebida pela ouvidoria da instituição. De acordo com um cliente, o homem teria cobrado dele, indevidamente, o valor de R$ 2,8 mil, sob ameaça de que haveria corte do serviço. O empregador alega indisciplina e insubordinação do contratado, que teria tido comportamento oposto às diretrizes da empresa.

A testemunha patronal confirmou que a dispensa foi feita após a denúncia do cliente, porém não soube dizer quando tal acusação ocorreu nem apresentou prova documental da queixa recebida pela instituição. A relatora do acórdão, desembargadora Bianca Bastos, esclarece que a prova oral se destina a evidenciar os fatos apontados na defesa. “Na medida em que não houve tal alegação na contestação, a narrativa da testemunha não induz em meio processual admissível para a formação da convicção judicial favorável à recorrente”, declarou.

Além disso, a magistrada afirma que como não há prova das advertências aplicadas, não é possível comprovar o histórico funcional desabonador do profissional que justifique a medida tomada.

(Processo nº 1000449-47.2022.5.02.0079)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 01.06.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Descumprimento de número mínimo de fiscalizações invalida auto de infração
23 de Setembro de 2016

Descumprimento de número mínimo de fiscalizações invalida auto de infração

É nulo o auto de infração lavrado sem a observância do critério da dupla visita e da prévia orientação. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Mantida justa causa de motorista com CNH vencida que se envolveu em acidente
17 de Dezembro de 2021

Mantida justa causa de motorista com CNH vencida que se envolveu em acidente

Publicado em 17.12.2021 Os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas confirmaram decisão do juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que...

Leia mais
Notícias Contribuinte Individual aposentado que retorna à atividade pode optar por regime diferenciado de tributação
27 de Abril de 2017

Contribuinte Individual aposentado que retorna à atividade pode optar por regime diferenciado de tributação

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2017, a Solução de Consulta COSIT nº 161, de 14 de dezembro de 2016, ato da Secretaria da receita...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682