Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

Notícias • 01 de Junho de 2023

Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador da Telemont Engenharia, empresa de infraestrutura e serviços de telecomunicações. Segundo o juízo, o documento de contestação não menciona o fato que levou à adoção da medida extrema e não tipifica a justa causa. Também não ficaram comprovadas as advertências e suspensões aplicadas anteriormente ao empregado.

O caso envolve profissional dispensado em decorrência de denúncia recebida pela ouvidoria da instituição. De acordo com um cliente, o homem teria cobrado dele, indevidamente, o valor de R$ 2,8 mil, sob ameaça de que haveria corte do serviço. O empregador alega indisciplina e insubordinação do contratado, que teria tido comportamento oposto às diretrizes da empresa.

A testemunha patronal confirmou que a dispensa foi feita após a denúncia do cliente, porém não soube dizer quando tal acusação ocorreu nem apresentou prova documental da queixa recebida pela instituição. A relatora do acórdão, desembargadora Bianca Bastos, esclarece que a prova oral se destina a evidenciar os fatos apontados na defesa. “Na medida em que não houve tal alegação na contestação, a narrativa da testemunha não induz em meio processual admissível para a formação da convicção judicial favorável à recorrente”, declarou.

Além disso, a magistrada afirma que como não há prova das advertências aplicadas, não é possível comprovar o histórico funcional desabonador do profissional que justifique a medida tomada.

(Processo nº 1000449-47.2022.5.02.0079)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 01.06.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O assédio moral nas relações de trabalho e a responsabilidade do empregador
28 de Junho de 2019

O assédio moral nas relações de trabalho e a responsabilidade do empregador

O assédio moral insere-se no capítulo da responsabilidade por dano causado a outrem, e a consequente obrigação do agressor de indenizar a vítima,...

Leia mais
Notícias Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido
09 de Setembro de 2019

Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido

Após trabalhar seis anos em uma construtora, dois deles com contrato de estágio, uma funcionária procurou a Justiça do Trabalho buscando o...

Leia mais
Notícias A APLICABILIDADE ADMINISTRATIVA DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 394 DO TST QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO DSR SOBRE HORAS EXTRAS É IMEDIATA?
06 de Abril de 2023

A APLICABILIDADE ADMINISTRATIVA DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 394 DO TST QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO DSR SOBRE HORAS EXTRAS É IMEDIATA?

Decisão proferida recentemente pelo colegiado do tribunal pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que revisou o entendimento, anteriormente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682