MP que permite corte de salário pode ter prorrogação setorial

Notícias • 18 de Maio de 2020

MP que permite corte de salário pode ter prorrogação setorial
Publicado em 18 de maio de 2020

Relator da MP 936, Orlando Silva quer ampliar o número de casos que precisarão de acordo coletivo para redução salarial.

Relator da Medida Provisória (MP) 936, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) definiu com o governo que o presidente Jair Bolsonaro poderá propor, por decreto, a prorrogação do corte de salários e jornada de trabalho enquanto durar a calamidade pública causada pela covid-19. O adiamento poderá ser geral ou apenas para alguns setores, a depender do Executivo. Por outro lado, adiar exigirá um novo acordo com entre empresas e trabalhadores, e o parlamentar quer ampliar o número daqueles que precisarão de acordo coletivo.

A MP diz que para corte de 25% do salário, independentemente da faixa de renda, o acordo pode ser individual. Se for uma redução maior, de 50% ou 70%, é necessária uma convenção coletiva, negociada com o sindicato para toda a categoria, para quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 12 mil. O funcionário que ganha mais ou menos poderá fechar acordo diretamente com a empresa, sem participação do sindicato. O relator pretende reduzir o piso a R$ 1,5 mil, enquanto o governo aceitaria R$ 2 mil. Para os salários acima de R$ 12 mil, nada mudaria. Até agora, 7,5 milhões de acordos foram fechados para redução de salário.

Por outro lado, já é consenso que o governo poderá prorrogar, por decreto presidencial, o prazo de vigência da MP – de três meses para o corte de salários e de dois meses para a suspensão dos contratos, ações que garantem estabilidade por igual período. Com isso, a decisão será acelerada, já que não dependerá de nova votação pelo Legislativo. Bolsonaro poderá decidir, inclusive, prorrogar só para alguns setores mais atingidos, como da aviação, e deixar os demais de fora.

O parecer permitirá que os funcionários que tiverem os contratos de trabalho suspensos, mas desejarem continuar a pagar a previdência pública para se aposentarem possam fazer isso com um pagamento menor do que o desejado inicialmente pelo governo. A ideia do Ministério da Economia era que eles contribuíssem como facultativos, igual aos autônomos, o que exige pagar 20% sobre o salário (até o teto do INSS, de R$ 6,1 mil).

A proposta dele é reduzir esse percentual, utilizando as mesmas alíquotas pagas como funcionário da empresa, que variam entre 7,5% a 14%, dependendo da faixa de salário. “Isso seria um estímulo a que o trabalhador, mesmo com redução de renda, continua a contribuir. Pode servir a quem está próximo de se aposentar, por exemplo”, comentou.

Essa proposta foi apresentada junto com o restante do parecer à equipe econômica do governo em reunião na sexta-feira, com a participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ao Valor, fontes do Ministério da Economia disseram que receberam o parecer, mas ainda está em avaliação e não quiseram comentar. Oficialmente, a Pasta respondeu que não comenta projetos em tramitação no Congresso.

A ideia do relator é finalizar o parecer até quarta-feira e levá-lo a votação ainda nesta semana -a proposta, com as mudanças, será apresentada direto no plenário. O texto ainda precisará passar por aprovação do Senado e, se houver alterações, voltar à Câmara para uma última análise antes de seguir à sanção presidencial.

Dois temas geram bastante divergência entre o relator e o governo. O primeiro é o valor que o Executivo compensará do corte de salários. O ministério quer um teto que tem como base o seguro-desemprego, de R$ 1,8 mil, mas os deputado defendem três salários mínimos (R$ 3.135). O objetivo dele, apoiado pela maioria dos partidos, é garantir uma perda de renda menor. O governo, porém, reclama que isso ampliará os gastos com o programa, estimados em R$ 51 bilhões, em mais R$ 20 bilhões.

O segundo ponto de grande divergência é facilitar o acesso ao seguro-desemprego. Hoje, o funcionário da CLT precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição para receber o benefício – na primeira requisição, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por 12 dos últimos 18 meses. O relator quer dispensar esses prazos, mas o governo é contra. “O problema é que não importa quantas medidas se tome, o desemprego vai aumentar e não tem muita perspectiva dessa pessoa encontrar outra vaga”, disse.

 

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego
04 de Março de 2020

Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um...

Leia mais
Notícias Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito
22 de Abril de 2019

Família receberá indenização por morte de ajudante geral em acidente de trânsito

Ele se deslocava em estradas para prestar serviços em diversos municípios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a...

Leia mais
Notícias 2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço
18 de Maio de 2018

2ª Turma mantém justa causa a trabalhador demitido após reiteradas infrações no serviço

Publicado em 16.05.2018 Por diversas vezes, um trabalhador da rede de lojas de calçados em Sinop voltou atrasado do intervalo para almoço. Em outras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682