MPT-RS obtém decisão judicial que protege trabalhadores de indústria têxtil
Notícias • 21 de Julho de 2025

Pettenati S.A., de Caxias do Sul, deverá adotar medidas de proteção em máquinas e de prevenção a LERs/DORT, sob pena de multas
Caxias do Sul - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga a Pettenati S.A. a regularizar segurança em máquinas, como previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 12. Ela deve instalar dispositivos de parada de emergência e de segurança; instalar sinalização de perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; e registrar adequadamente as manutenções das máquinas e equipamentos, entre outras medidas.
A tutela de urgência, deferida pela 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determina também a elaboração de análise ergonômica de trabalho conforme a NR nº 17, e a implementação de medidas de prevenção voltadas a atividades contínuas e repetitivas, como pausas fora dos postos de trabalho. A empresa tem 90 dias para realizar as adequações, sob pena de multa mensal de R$ 15 mil, multiplicada por item descumprido.
O MPT atuou no caso a partir de denúncia encaminhada pelo Judiciário, após julgamento de reclamatória individual apontando descumprimento de normas relativas à saúde e segurança do Trabalho que levaram a LERs (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORTs (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Ao longo do inquérito civil, o MPT realizou duas inspeções na fábrica. A empresa recusou possibilidade de firmar termo de ajuste de conduta (TAC).
Na ação, em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a projetos sociais da região de Caxias do Sul inscritos junto ao MPT.
Ação nº 0020381-68.2025.5.04.0405
Fonte: Ministério Público do Trabalho
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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