MPT-RS obtém decisão judicial que protege trabalhadores de indústria têxtil

Notícias • 21 de Julho de 2025

MPT-RS obtém decisão judicial que protege trabalhadores de indústria têxtil

Pettenati S.A., de Caxias do Sul, deverá adotar medidas de proteção em máquinas e de prevenção a LERs/DORT, sob pena de multas

Caxias do Sul - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga a Pettenati S.A. a regularizar segurança em máquinas, como previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 12. Ela deve instalar dispositivos de parada de emergência e de segurança; instalar sinalização de perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; e registrar adequadamente as manutenções das máquinas e equipamentos, entre outras medidas.

A tutela de urgência, deferida pela 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determina também a elaboração de análise ergonômica de trabalho conforme a NR nº 17, e a implementação de medidas de prevenção voltadas a atividades contínuas e repetitivas, como pausas fora dos postos de trabalho. A empresa tem 90 dias para realizar as adequações, sob pena de multa mensal de R$ 15 mil, multiplicada por item descumprido.

O MPT atuou no caso a partir de denúncia encaminhada pelo Judiciário, após julgamento de reclamatória individual apontando descumprimento de normas relativas à saúde e segurança do Trabalho que levaram a LERs (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORTs (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Ao longo do inquérito civil, o MPT realizou duas inspeções na fábrica. A empresa recusou possibilidade de firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

Na ação, em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a projetos sociais da região de Caxias do Sul inscritos junto ao MPT.

Ação nº 0020381-68.2025.5.04.0405

Fonte: Ministério Público do Trabalho

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada a indenização por dano moral pelo envio de e-mails durante a licença gestante
17 de Março de 2020

Empresa é condenada a indenização por dano moral pelo envio de e-mails durante a licença gestante

Empregada desempenhava funções na modalidade home office A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou um empregador a...

Leia mais
Notícias APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO DA LEI 14.020/2020 NAS SITUAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16 de Março de 2021

APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO DA LEI 14.020/2020 NAS SITUAÇÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL

Com o agravamento da pandemia e a imposição de medidas de restrição de circulação de pessoas e isolamento social pelas autoridades locais eu...

Leia mais
Notícias TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico
15 de Agosto de 2022

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682