MTE aprova novo Anexo da NR 16 sobre atividades perigosas com motocicletas
Notícias • 20 de Outubro de 2025
Atualização estabelece critérios objetivos para caracterizar o trabalho perigoso com motocicletas, reforçando a segurança jurídica e a proteção de motofretistas e mototaxistas.
Sob a coordenação do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, foi realizada, nos dias 14 e 15 de outubro, a 26ª Reunião Ordinária da CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente . Durante o encontro, o colegiado deliberou as mudanças do novo Anexo V da NR-16 - Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
A atualização representa um avanço significativo na regulamentação das condições de trabalho de profissionais que utilizam esses veículos como ferramenta de trabalho, a exemplo de motofretistas e mototaxistas. O novo texto define critérios objetivos para a caracterização das atividades perigosas com motocicletas, oferecendo maior segurança jurídica para trabalhadores e empresas e clareza na aplicação da norma.
A revisão do anexo foi resultado de um amplo processo de consulta pública, realizado entre setembro e outubro de 2024, que recebeu 179 contribuições de trabalhadores, empregadores, sindicatos e especialistas em segurança e saúde no trabalho. O conteúdo técnico foi elaborado com base em estudos da AIR - Análise de Impacto Regulatório, conforme determina a Portaria 672 MTP/2021, e busca preencher lacunas jurídicas deixadas pela suspensão da Portaria 1.565 MTE/2014.
A alteração do texto pela CTPP reafirma o compromisso tripartite com a melhoria contínua das NRs - Normas Regulamentadoras e com a proteção da saúde e segurança no trabalho. O documento foi construído de forma participativa por meio de um GTT - Grupo de Trabalho Tripartite instituído pelo MTE, que consolidou propostas e promoveu o diálogo entre os diversos setores envolvidos.
Com a deliberação pela CTPP, o processo segue agora para os trâmites internos do Ministério do Trabalho e Emprego, etapa que antecede a publicação oficial da norma.
CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente
A Comissão Tripartite Paritária Permanente é o principal fórum do governo federal para debater temas de segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das NRs - Normas Regulamentadoras . Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para aprimorar as condições e o ambiente de trabalho no país.
Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto 11.496, de 19-4-2023, que substituiu o Decreto 10.905/2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do MTE e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
FONTE: MTE
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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