Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Notícias • 09 de Maio de 2022

Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Sem provas que pudessem desconstituir os laudos periciais, a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG) condenou uma fábrica de biscoitos de Andradas (MG) a indenizar uma funcionária vítima de acidente de trabalho que esmagou sua mão.

Funcionária de fábrica de biscoitos limpava maquinário no momento do acidente.

A empresa deverá pagar pouco mais de R$ 430 mil por danos materiais, R$ 20 mil de danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.

A auxiliar de produção fazia a limpeza de um maquinário quando sofreu o acidente. Ela perdeu 100% dos movimentos da mão esquerda, e consequentemente sua capacidade laborativa.

Os patrões alegaram que o acidente teria sido de culpa exclusiva da vítima, mas o laudo de engenharia afastou tal hipótese e confirmou a negligência dos empregadores e o descumprimento das normas regulamentadoras. Além disso, o perito médico reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho e os danos na mão.

“Não houve nenhuma prova hábil a descaracterizar o resultado dos laudos, na medida em que são os peritos que detêm o devido conhecimento técnico acerca das condições físicas e laborais da reclamante”, ressaltou o juiz William Martins.

O magistrado também destacou que a testemunha trazida pela ré não estava presente no dia do acidente, não tinha conhecimentos técnicos em engenharia e medicina do trabalho e ainda teria repassado informações distorcidas, que não condiziam com o vídeo do acidente.

“Não há dúvidas acerca do sofrimento suportado pela parte autora em razão do acidente de trabalho sofrido. As consequências danosas sob a óptica do seu relacionamento pessoal, familiar e social são óbvias, atingindo diretamente seu espectro interior e afrontando seu patrimônio axiológico, cuja dor somente ela sabe quantificar”, concluiu.

Na mesma decisão, os empregadores foram condenados a pagar FGTS sobre verbas referentes ao período no qual a autora ficou afastada. Ela foi representada pelo escritório Ferreira Guimarães Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0010015-28.2021.5.03.0149

FONTE: TRT/MG

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados
21 de Março de 2022

Exigir máscara no local de trabalho divide opiniões de advogados

Publicado em 18 de março de 2022 Medida serviria para resguardar a saúde dos funcionários e ao mesmo tempo prevenir ações na justiça,...

Leia mais
Notícias Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral
17 de Fevereiro de 2020

Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o...

Leia mais
Notícias Decisão confirma justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19
06 de Setembro de 2022

Decisão confirma justa causa de professor que não se vacinou contra a covid-19

Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, confirmaram a dispensa por justa causa aplicada a um professor que não se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682