Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Notícias • 09 de Maio de 2022

Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Sem provas que pudessem desconstituir os laudos periciais, a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG) condenou uma fábrica de biscoitos de Andradas (MG) a indenizar uma funcionária vítima de acidente de trabalho que esmagou sua mão.

Funcionária de fábrica de biscoitos limpava maquinário no momento do acidente.

A empresa deverá pagar pouco mais de R$ 430 mil por danos materiais, R$ 20 mil de danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.

A auxiliar de produção fazia a limpeza de um maquinário quando sofreu o acidente. Ela perdeu 100% dos movimentos da mão esquerda, e consequentemente sua capacidade laborativa.

Os patrões alegaram que o acidente teria sido de culpa exclusiva da vítima, mas o laudo de engenharia afastou tal hipótese e confirmou a negligência dos empregadores e o descumprimento das normas regulamentadoras. Além disso, o perito médico reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho e os danos na mão.

“Não houve nenhuma prova hábil a descaracterizar o resultado dos laudos, na medida em que são os peritos que detêm o devido conhecimento técnico acerca das condições físicas e laborais da reclamante”, ressaltou o juiz William Martins.

O magistrado também destacou que a testemunha trazida pela ré não estava presente no dia do acidente, não tinha conhecimentos técnicos em engenharia e medicina do trabalho e ainda teria repassado informações distorcidas, que não condiziam com o vídeo do acidente.

“Não há dúvidas acerca do sofrimento suportado pela parte autora em razão do acidente de trabalho sofrido. As consequências danosas sob a óptica do seu relacionamento pessoal, familiar e social são óbvias, atingindo diretamente seu espectro interior e afrontando seu patrimônio axiológico, cuja dor somente ela sabe quantificar”, concluiu.

Na mesma decisão, os empregadores foram condenados a pagar FGTS sobre verbas referentes ao período no qual a autora ficou afastada. Ela foi representada pelo escritório Ferreira Guimarães Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0010015-28.2021.5.03.0149

FONTE: TRT/MG

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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