Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Notícias • 09 de Maio de 2022

Perda dos movimentos – Trabalhadora cuja mão foi esmagada em máquina deve ser indenizada

Sem provas que pudessem desconstituir os laudos periciais, a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas (MG) condenou uma fábrica de biscoitos de Andradas (MG) a indenizar uma funcionária vítima de acidente de trabalho que esmagou sua mão.

Funcionária de fábrica de biscoitos limpava maquinário no momento do acidente.

A empresa deverá pagar pouco mais de R$ 430 mil por danos materiais, R$ 20 mil de danos morais e mais R$ 20 mil por danos estéticos.

A auxiliar de produção fazia a limpeza de um maquinário quando sofreu o acidente. Ela perdeu 100% dos movimentos da mão esquerda, e consequentemente sua capacidade laborativa.

Os patrões alegaram que o acidente teria sido de culpa exclusiva da vítima, mas o laudo de engenharia afastou tal hipótese e confirmou a negligência dos empregadores e o descumprimento das normas regulamentadoras. Além disso, o perito médico reconheceu o nexo de causalidade entre o trabalho e os danos na mão.

“Não houve nenhuma prova hábil a descaracterizar o resultado dos laudos, na medida em que são os peritos que detêm o devido conhecimento técnico acerca das condições físicas e laborais da reclamante”, ressaltou o juiz William Martins.

O magistrado também destacou que a testemunha trazida pela ré não estava presente no dia do acidente, não tinha conhecimentos técnicos em engenharia e medicina do trabalho e ainda teria repassado informações distorcidas, que não condiziam com o vídeo do acidente.

“Não há dúvidas acerca do sofrimento suportado pela parte autora em razão do acidente de trabalho sofrido. As consequências danosas sob a óptica do seu relacionamento pessoal, familiar e social são óbvias, atingindo diretamente seu espectro interior e afrontando seu patrimônio axiológico, cuja dor somente ela sabe quantificar”, concluiu.

Na mesma decisão, os empregadores foram condenados a pagar FGTS sobre verbas referentes ao período no qual a autora ficou afastada. Ela foi representada pelo escritório Ferreira Guimarães Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0010015-28.2021.5.03.0149

FONTE: TRT/MG

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista  – Relator defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei
09 de Fevereiro de 2017

Reforma Trabalhista – Relator defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei

Indicado relator da reforma trabalhista em análise na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é favorável a um dos principais pontos da...

Leia mais
Notícias Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada
08 de Janeiro de 2025

Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa...

Leia mais
Notícias A LGPD e a sua aplicação no âmbito das relações de trabalho
27 de Fevereiro de 2026

A LGPD e a sua aplicação no âmbito das relações de trabalho

A Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituiu regras e critérios sobre coleta, armazenamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682