MTE fixa normas sobre contratação de aprendiz em empresa com atividade insalubre ou perigosa
Notícias • 05 de Outubro de 2015

Foi publicada no Diário Oficial do dia 2-10, a Portaria 1.288 MTE, de 1-10-2015, que estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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