MTE fixa normas sobre contratação de aprendiz em empresa com atividade insalubre ou perigosa

Notícias • 05 de Outubro de 2015

MTE fixa normas sobre contratação de aprendiz em empresa com atividade insalubre ou perigosa

Foi publicada no Diário Oficial do dia 2-10, a Portaria 1.288 MTE, de 1-10-2015, que estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade
19 de Julho de 2019

Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade

Só há acúmulo de função quando o empregador atribui ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com base...

Leia mais
Notícias A CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA COMUM EM ACIDENTÁRIO
06 de Dezembro de 2017

A CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA COMUM EM ACIDENTÁRIO

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais
Notícias Normas de segurança passam por novas mudanças
27 de Setembro de 2019

Normas de segurança passam por novas mudanças

Alvo agora são áreas de higiene, conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades O governo promoveu novas mudanças em normas de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682