MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
Notícias • 13 de Junho de 2025

Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, proibido seu pagamento direto ao trabalhador.
Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.
RESUMO DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS EMPREGADORES
Situação Procedimento
FGTS mensal de vínculo reconhecido Recolher via SEFIP 650/660
em reclamatória trabalhista (indicar competências pertinentes)
(ainda não declarado ao eSocial)
FGTS mensal já declarado ao eSocial Recolher via FGTS Digital
desde março/2024
Multa do FGTS (40%) de trabalhador Enviar S-2299/S-2399 →
com vínculo previamente registrado no Recolher via FGTS Digital
eSocial, com data de demissão a partir
de 01/03/2024
Multa do FGTS (40%) de vínculo Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-
reconhecido judicialmente sem 1200 zerado → Recolher via FGTS Digital
registro prévio do empregado,
com data de demissão a partir de 01/03/2024
Vínculo reconhecido judicialmente Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500
Evento S-2500 Obrigatório para qualquer processo trabalhista
que reconheça vínculo ou verbas salariais,
para cumprimento de obrigações acessórias
de registro do vínculo, anotação da CTPS e
informação de bases de cálculo de contribuição
previdenciária, além de servir de base para o
evento S-2501 (Informações de Tributos
Decorrentes de Processo Trabalhista)
Recolhimento de FGTS de competências Recolher via SEFIP 650/660
até fevereiro/2024 (indicar competências pertinentes)
Recolhimento de multa do FGTS para Recolher via GRRF/Conectividade Social
desligamentos até 29/02/2024,
ainda que a data da sentença/homologação
seja posterior
Acesse na íntegra a Nota Orientativa 08 FD/2025.
Fonte: MTE
César Romeu Nazario
OAB/RS - 17.832
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