MTE publica portaria que estipula os valores e parâmetros para aplicação de multas administrativas pela Auditoria Fiscal do Trabalho

Notícias • 04 de Julho de 2025

MTE publica portaria que estipula os valores e parâmetros para aplicação de multas administrativas pela Auditoria Fiscal do Trabalho

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04 de julho, conteve em sua publicação a Portaria MTE n° 1.131/2025 que tem por objeto a aprovação de normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

As penalidades estabelecidas no artigo 81 da Portaria 667 MTP/2021 passam a dispor da seguinte redação:

" Art. 81. O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.

§ 1º O valor máximo das multas previstas neste artigo é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores, sem prejuízo do disposto no art. 636, § 6º, da CLT, quando for o caso."

Foram igualmente revogados os §§ 3° à 5° do artigo 81 da Portaria 667 MTP/2021, além disso o Anexo I da Portaria 667 MTP/2021, passa a vigorar na forma do Anexo I e o Anexo IV , passa a vigorar na forma do Anexo II.

O instrumento normativo publicado igualmente estipula os valores reajustados das multas administrativas por infrações a legislação trabalhista, aplicadas pela auditoria fiscal do trabalho.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da Portaria Interministerial publicada:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.131-de-3-de-julho-de-2025-640219274

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Aprendiz – Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022
04 de Janeiro de 2022

Aprendiz – Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022

A Portaria 1.019 MTP, publicada no DO-U de 30-12-2021, autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem...

Leia mais
Notícias Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida
26 de Setembro de 2017

Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida

A Lei nº 3.207/57 regulamenta a atividade do vendedor pracista/ viajante. O primeiro aspecto que devemos considerar é que esta profissão é distinta...

Leia mais
Notícias E-SOCIAL ALTERA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE.
16 de Dezembro de 2020

E-SOCIAL ALTERA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE.

Os efeitos do veredito proferido no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança da contribuição previdenciária sobre o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682