MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e perigosa

Notícias • 29 de Outubro de 2015

MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e perigosa

O referido Ato revoga a Portaria 1.288 MTE, de 1-10-2015, que estabeleceu instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro de 2015, Seção 1, página 68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Miguel Rossetto

Veja mais publicações

Notícias Plano de saúde cancelado durante auxílio-doença comum deve ser restabelecido
25 de Maio de 2021

Plano de saúde cancelado durante auxílio-doença comum deve ser restabelecido

O empregador tem a obrigação de garantir a integridade física do empregado e a conservação do plano de assistência médica durante o período de...

Leia mais
Notícias Supermercado deve pagar indenização de R$ 500 mil por colocar saúde de trabalhadores em risco
18 de Julho de 2025

Supermercado deve pagar indenização de R$ 500 mil por colocar saúde de trabalhadores em risco

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu aumentar de R$ 50 mil para R$ 500 mil o valor da...

Leia mais
Notícias Negada a reintegração de mecânico com doença psiquiátrica não relacionada ao trabalho
03 de Dezembro de 2019

Negada a reintegração de mecânico com doença psiquiátrica não relacionada ao trabalho

Os transtornos surgiram após ele ser atropelado em dia de folga. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevida a reintegração...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682