Multinacional deverá cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e investir R$ 2 milhões em capacitação

Notícias • 22 de Março de 2023

Multinacional deverá cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e investir R$ 2 milhões em capacitação

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região condenou a Unilever, multinacional de bens de consumo, a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. A empresa vem descumprindo a lei desde 2001, sem justificativa plausível, conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública ajuizada em 2015.

Naquela data, a companhia tinha 5.900 empregados. Portanto, conforme a legislação, deveria ter no mínimo 295 funcionários com deficiência e/ou reabilitados, o que corresponde a 5% do quadro. Na época, havia 213 contratações. Para a relatora-desembargadora Catarina Von Zuben, é indiscutível o dano social causado pelo descumprimento da cota.

Como forma de compensação, a entidade terá que oferecer três anos de curso de formação e qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência junto a órgãos públicos, entidades do “Sistema S” e outras instituições idôneas, no valor total de R$ 2 milhões. A Unilever, está presente no Brasil há quase 93 anos e é uma das maiores empresas de bens de consumo do mundo. Em 2018, seu capital social  era de R$ 1,6 bilhão.

Já o cumprimento da obrigação de contratação de acordo com a norma se dará em duas etapas. Na primeira fase, que terá prazo de até um ano da data do acórdão, a firma deverá ter preenchido metade da cota a que é obrigada. A segunda fase deve ser concluída em até dois anos, quando o percentual de contratações previsto em lei deverá ser integralizado. Caso contrário, será multada em R$ 7 mil por empregado que faltar para a composição da reserva legal.

Além disso, a multinacional somente poderá dispensar pessoa reabilitada ou com deficiência após a efetiva contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Processo nº 0001428-36.2015.5.02.0058

FONTE: TRT-2

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vínculo da empresa perante os conselhos de fiscalização ocorre pela atividade básica realizada
17 de Abril de 2019

Vínculo da empresa perante os conselhos de fiscalização ocorre pela atividade básica realizada

Conforme o entendimento da 7ª Turma do TRF1, foi negado provimento ao recurso de apelação do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA/BA),...

Leia mais
Notícias Fator Acidentário de Prevenção – Tribunal exclui acidente de trajeto do cálculo do FAP
03 de Abril de 2018

Fator Acidentário de Prevenção – Tribunal exclui acidente de trajeto do cálculo do FAP

Decisão reduz valor que empregadores pagam de contribuição previdenciária O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) determinou a...

Leia mais
Notícias Empresas já avaliam penalidades para quem não tomar a vacina contra covid-19
17 de Setembro de 2021

Empresas já avaliam penalidades para quem não tomar a vacina contra covid-19

Publicado em 16 de setembro de 2021 Levantamento mostra que 60% das empresas estão criando campanhas de incentivo para que empregados concluam...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682