Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade

Notícias • 19 de Julho de 2019

Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade

Só há acúmulo de função quando o empregador atribui ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções a um vigilante de supermercado que alegou que também orientava os clientes no estacionamento do local.

Os desembargadores entenderam que o funcionário não desempenhou tarefas incompatíveis com as originalmente contratadas ou com a natureza do trabalho desenvolvido. Ao ajuizar a ação, ele argumentou que, além da função de segurança, também orientava o trânsito no estacionamento e recolhia carrinhos do supermercado.

TRT-4 negou adicional por acúmulo de função a um vigilante de supermercado que também orientava os clientes no estacionamento do local

Mas, para a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, “o reclamante exercia as atividades ditas desde o início do contrato, de modo que sequer se cogita de novação objetiva do contrato”. A decisão foi unânime e confirmou o entendimento do  juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Erechim, Luis Antonio Mecca.

“O empregado que acumula função de menor responsabilidade e, especialmente, de menor salário, não possui direito a qualquer acréscimo salarial, já que no tempo em que se exerce a função menor continua recebendo a contraprestação salarial pelo valor da função maior”, afirmou Mecca.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias REFORMULADO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL.
23 de Outubro de 2020

REFORMULADO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL.

 A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23/10, conteve em sua publicação a Portaria Conjunta 76, da Secretaria Especial de...

Leia mais
Notícias Correspondente que trabalhava em home office tem vínculo de emprego reconhecido com instituição bancária
09 de Dezembro de 2022

Correspondente que trabalhava em home office tem vínculo de emprego reconhecido com instituição bancária

A  2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o vínculo de emprego entre uma agente digital contratada na forma de...

Leia mais
Notícias Turma não considera discriminatória dispensa de trabalhador com cardiopatia
11 de Março de 2016

Turma não considera discriminatória dispensa de trabalhador com cardiopatia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou discriminatória a dispensa de um empregado da Andrade Gutierrez Engenharia S. A....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682