Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Multa?

Notícias • 02 de Fevereiro de 2017

Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Multa?

Conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A referida multa é aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação fora do prazo estabelecido, ou não comunicada. A cada reincidência, a multa será elevada em duas vezes o seu valor.

Importante ressaltar que nos casos em que o infrator tenha tentado subornar servidor dos órgãos competentes, ou tenha agido com dolo, fraude ou má-fé, a multa é elevada em três vezes. Nos casos de desacato, no ato da ação fiscal, ou obstrução a ação da fiscalização, a multa é elevada em duas vezes. Caso o infrator ocorra em reincidência das referidas condutas, o valor da multa será elevada em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes.

Não menos importante para as empresas, é a norma insculpida no art. 331, §1º da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, que estabelece que a CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista. Ou seja, caso a empresa não tenha emitido a CAT no prazo legal, poderá emiti-la sem a incidência de multa, desde que ausente qualquer procedimento de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Ainda, nos casos em que o enquadramento do incidente decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), também não caberá aplicação de qualquer multa.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial
18 de Agosto de 2023

eSocial

Receita amplia simplificações por meio do eSocial As alterações recentes representam uma etapa importante no processo de simplificação das...

Leia mais
Notícias Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho
14 de Agosto de 2024

Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

A dispensa por justa causa não impede que o trabalhador receba um prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. O entendimento...

Leia mais
Notícias APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS
22 de Novembro de 2018

APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA NO CURSO DO AUXILIO DOENÇA – POSSIBILIDADE – JURISPRUDÊNCIAS

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DISPENSA POR JUSTA...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682