Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Notícias • 23 de Maio de 2019

Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de São Paulo não homologou acordo de jornalistas e radialistas com empresa, sem participação do sindicato. A decisão, da juíza Ana Paula Freira Rojas, foi de que o acordo tem de garantir alguma contrapartida aos empregados.

Para que seja possível a alteração salarial, é imprescindível a intervenção sindical, ainda que haja expressa anuência do empregado, conforme dispositivo da Constituição Federal.

“A irredutibilidade salarial é assegurada ao trabalhador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, impondo-se, assim, a necessária intervenção do órgão sindical para o referido ajuste, cuja observância foi ignorada pelas partes na transação extrajudicial”, expõe a juíza.

Além disso, após a reforma trabalhista, ficou estabelecido que a redução de salário ou de jornada pactuada em cláusula em convenção ou acordo coletivo é possível, desde que seja assegurada a garantia provisória de emprego aos trabalhadores. “Há, portanto, um conflito entre o que está sendo pedido e a legalidade da medida, notadamente quanto à redução de carga horária e de salários sem intervenção sindical, sem previsão em norma coletiva e sem a existência de contrapartida aos empregados”, pondera a magistrada.

Já para a redução de jornada, apenas há uma outra possibilidade trazida pela reforma trabalhista: deve ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso, de fato, se caracterize como uma vantagem para ele.

A ação de homologação de transação extrajudicial foi impetrada pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação e mais 40 profissionais. A empresa requerente alegou na petição que não possui no momento condições para continuar com o pagamento das horas extras pactuadas em contrato de trabalho e que, por isso, foi convencionado que a carga horária dos empregados jornalistas seja de cinco horas, e a dos radialistas de seis horas, sem o acréscimo de duas horas extras nos dois casos.

A ação de homologação de transação extrajudicial se caracteriza por não haver a figura do processo trabalhista, ou seja, ela é mais célere. As partes já acordadas apresentam a petição somente para a homologação do juiz, que vai analisar os termos do acordo, sua legalidade e admissibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS
01 de Abril de 2021

STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS

Contribuintes defendem retirada do percentual descontado do salário do empregado 01/04/2021 Ministra Assusete Magalhães: tese do contribuinte, se...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que ajuizou ação dois meses após o parto não ganha salários do período de estabilidade à gestante
05 de Dezembro de 2018

Trabalhadora que ajuizou ação dois meses após o parto não ganha salários do período de estabilidade à gestante

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a uma safrista o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade à...

Leia mais
Notícias Novos valores dos limites de depósito recursal para 1º de agosto
24 de Julho de 2023

Novos valores dos limites de depósito recursal para 1º de agosto

Publicado em 24.07.2023 Com a publicação do Ato SegJud.GP 414/2023, em 1º de agosto, entrarão em vigor os novos valores referentes aos limites de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682