Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Notícias • 23 de Maio de 2019

Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de São Paulo não homologou acordo de jornalistas e radialistas com empresa, sem participação do sindicato. A decisão, da juíza Ana Paula Freira Rojas, foi de que o acordo tem de garantir alguma contrapartida aos empregados.

Para que seja possível a alteração salarial, é imprescindível a intervenção sindical, ainda que haja expressa anuência do empregado, conforme dispositivo da Constituição Federal.

“A irredutibilidade salarial é assegurada ao trabalhador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, impondo-se, assim, a necessária intervenção do órgão sindical para o referido ajuste, cuja observância foi ignorada pelas partes na transação extrajudicial”, expõe a juíza.

Além disso, após a reforma trabalhista, ficou estabelecido que a redução de salário ou de jornada pactuada em cláusula em convenção ou acordo coletivo é possível, desde que seja assegurada a garantia provisória de emprego aos trabalhadores. “Há, portanto, um conflito entre o que está sendo pedido e a legalidade da medida, notadamente quanto à redução de carga horária e de salários sem intervenção sindical, sem previsão em norma coletiva e sem a existência de contrapartida aos empregados”, pondera a magistrada.

Já para a redução de jornada, apenas há uma outra possibilidade trazida pela reforma trabalhista: deve ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso, de fato, se caracterize como uma vantagem para ele.

A ação de homologação de transação extrajudicial foi impetrada pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação e mais 40 profissionais. A empresa requerente alegou na petição que não possui no momento condições para continuar com o pagamento das horas extras pactuadas em contrato de trabalho e que, por isso, foi convencionado que a carga horária dos empregados jornalistas seja de cinco horas, e a dos radialistas de seis horas, sem o acréscimo de duas horas extras nos dois casos.

A ação de homologação de transação extrajudicial se caracteriza por não haver a figura do processo trabalhista, ou seja, ela é mais célere. As partes já acordadas apresentam a petição somente para a homologação do juiz, que vai analisar os termos do acordo, sua legalidade e admissibilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Congresso Nacional: Tensão entre a Câmara e o Senado ameaça a MP da reforma trabalhista
20 de Fevereiro de 2018

Congresso Nacional: Tensão entre a Câmara e o Senado ameaça a MP da reforma trabalhista

MP será renovada automaticamente por mais 60 dias e já tranca a pauta da Câmara. Uma tensão entre a Câmara e o Senado retarda e pode até mesmo...

Leia mais
Notícias eSocial
10 de Janeiro de 2022

eSocial

Envio dos eventos da SST para o eSocial inicia em 10 de janeiro de 2022 As empresas enquadradas nos 2º e 3º grupos do eSocial a partir de hoje,...

Leia mais
Notícias Ferimento por pedra lançada contra ônibus de empresa no RS é considerado acidente de trajeto
09 de Maio de 2017

Ferimento por pedra lançada contra ônibus de empresa no RS é considerado acidente de trajeto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da fábrica de calçados A. Grings S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682