Norma coletiva – Garantia de mesmo salário a empregado contratado ou promovido para exercer mesma função de empregado demitido

Notícias • 23 de Dezembro de 2015

Norma coletiva – Garantia de mesmo salário a empregado contratado ou promovido para exercer mesma função de empregado demitido

Não há previsão legal que garanta ao empregado recém-contratado ou promovido o mesmo salário recebido pelo empregado que ocupava a mesma função na empregadora.

Contudo, esta garantia tem sido inserida em diversas Convenções e Acordos Coletivos, com a finalidade de impedir o empregador de rescindir contrato de trabalho com finalidade de redução de custos com a folha de pagamento.

De regra, a redação da cláusula segue o seguinte padrão:

“Será garantido ao empregado admitido para substituir outro o menor salário pago a exercente da mesma função, sem considerar vantagens pessoais.”

Relevamos assim, é salutar a empresa verificar a norma coletiva antes de optar pela substituição.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Arbitragem no direito do trabalho – Reforma Trabalhista
24 de Agosto de 2017

Arbitragem no direito do trabalho – Reforma Trabalhista

Em termos simplificados, ARBITRAGEM é a forma de resolver divergências sem o uso do Poder Judiciário. Para tanto, as partes elegem um árbitro e...

Leia mais
Notícias Moradia paga pela empresa não substitui adicional de transferência
15 de Janeiro de 2025

Moradia paga pela empresa não substitui adicional de transferência

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou o pagamento de adicional de...

Leia mais
Notícias Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional
06 de Julho de 2023

Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682