Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida

Notícias • 09 de Agosto de 2016

Norma coletiva que dispensa o registro de ponto é considerada inválida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de horas extras a um inspetor de qualidade. A empresa questionou a jornada informada pelo trabalhador, alegando a existência de norma coletiva que dispensa os empregados de registrar o ponto.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a empresa, em sua defesa, não contestou especificamente os horários de entrada e saída nem a jornada diária indicadas no pedido do trabalhador. Por isso, considerou incontroversa a jornada informada, que extrapolava a duração semanal prevista em lei, e confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar as horas excedentes à 44ª hora semanal.

No recurso ao TST, a Arcelormittal argumentou que contestou especificamente o pedido de horas extras e apresentou os cartões de ponto, conforme determina o acordo coletivo. Por outro lado, afirmou que o trabalhador não produziu nenhuma prova de suas alegações.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, observou que que o TST firmou o entendimento de que é inválida norma coletiva que dispensa o registro da jornada pelos empregados, determinando a marcação de ponto apenas quando os horários cumpridos não corresponderem ao que foi contratado. “O procedimento em questão está previsto em norma de ordem pública relativa à fiscalização do trabalho, sendo obstada a negociação coletiva”, afirmou.

Levando em consideração a nulidade da norma coletiva e a ausência de impugnação da empresa no que se refere à jornada alegada pelo trabalhador, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação.

Processo: RR-92600-64.2007.5.17.0012

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Normas e prazos – CONTESTAÇÃO DO FAP VIGENTE PARA 2016
15 de Outubro de 2015

Normas e prazos – CONTESTAÇÃO DO FAP VIGENTE PARA 2016

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 432 DE 29.09.2015 D.O.U.: 30.09.2015 Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade...

Leia mais
Notícias A submissão ou não  do empregador à atuação dos conselhos profissionais
01 de Agosto de 2025

A submissão ou não do empregador à atuação dos conselhos profissionais

Não raras vezes empregadores são notificados em relação a autuações administrativas de conselhos...

Leia mais
Notícias Reforma da Previdência: Minuta da emenda da Previdência mantém idades mínimas de 65 anos e 62 anos
28 de Novembro de 2017

Reforma da Previdência: Minuta da emenda da Previdência mantém idades mínimas de 65 anos e 62 anos

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, apresentou nesta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682