Norma Regulamentadora 24 é alterada e tem nova redação

Notícias • 25 de Setembro de 2019

Norma Regulamentadora 24 é alterada e tem nova redação

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24 de setembro, a Portaria 1.066 SEPREVT, de 23/09/2019, que revoga a Portaria n° 13 SSST, de 17/09/93, aprova a nova redação da NR – Norma Regulamentadora 24 – que dispõe sobre Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

O disposto da norma regulamentadora estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas e adotadas pelos empregadores, carecendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como parâmetro base o número de empregados usuários do turno com maior contingente em atividade.

A Norma Regulamentadora-24 versa sobre as seguintes temáticas: Instalações Sanitárias, Componentes Sanitários, Vestiários, Locais para Refeições, Cozinhas, Alojamento e Vestimenta do Trabalho.

No que concerne às instalações sanitárias masculinas, estas devem ser dotadas de mictório, exceto quando especificamente de uso individual, observando-se que:

→ Os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria MTB 3214/78;

→ Os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 empregados ou fração, até 100 empregados, e de uma unidade para cada 50 empregados ou fração, no que exceder.

Na nova redação da NR-24, dada pela Portaria 1.066 SEPREVT/2019, foram criados 3 Anexos que tratam dos seguintes assuntos:

– Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”;

– Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;

– Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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