NORMAS DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA (BEM)SOFRE ALTERAÇÕES.

Notícias • 08 de Junho de 2020

NORMAS DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA (BEM)SOFRE ALTERAÇÕES.

A edição do Diário Oficial da União de 08 de junho de 2020, apresentou em sua publicação a Portaria SEPREVT nº 13699/2020 que altera dispositivo da Portaria SEPREVT nº 10.486/2020, para estabelecer que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não será devido ao empregado que haver celebrado pactuação de redução proporcional da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho que, dentre outras hipóteses, tiver contrato de trabalho celebrado após 1º de abril de 2020, data da publicação e início da vigência da Medida Provisória nº 936/2020.

Para isso, é considerado o contrato de trabalho estabelecido até 1º de abril de 2020 e informado no e-Social ou constante da base do Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS) até 02 de abril de 2020. Para a validação das datas especificadas poderão ainda ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT.

Cumpre salientar que igualmente o benefício não será devido a quem encontre-se:

  • ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

  • em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou do RPPS, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente;

  • em gozo do seguro-desemprego; e

  • em gozo de Bolsa de qualificação profissional prevista no art. 2ºA da Lei nº 7.998/1990.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Aviso prévio na rescisão por mútuo acordo
20 de Novembro de 2020

Aviso prévio na rescisão por mútuo acordo

Com o advento da Lei 13.467/17, a denominada reforma trabalhista, houve um acréscimo ao texto da CLT de uma nova modalidade de rescisão contratual:...

Leia mais
Notícias Ergonomia- Responsabilidade Civil – Empregador
26 de Agosto de 2016

Ergonomia- Responsabilidade Civil – Empregador

O pagamento do seguro contra acidentes do trabalho pelo empregador não substitui ou exclui a indenização a que o empregador está obrigado quando...

Leia mais
Notícias Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova
25 de Outubro de 2018

Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682