NORMAS DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA (BEM)SOFRE ALTERAÇÕES.

Notícias • 08 de Junho de 2020

NORMAS DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA (BEM)SOFRE ALTERAÇÕES.

A edição do Diário Oficial da União de 08 de junho de 2020, apresentou em sua publicação a Portaria SEPREVT nº 13699/2020 que altera dispositivo da Portaria SEPREVT nº 10.486/2020, para estabelecer que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não será devido ao empregado que haver celebrado pactuação de redução proporcional da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho que, dentre outras hipóteses, tiver contrato de trabalho celebrado após 1º de abril de 2020, data da publicação e início da vigência da Medida Provisória nº 936/2020.

Para isso, é considerado o contrato de trabalho estabelecido até 1º de abril de 2020 e informado no e-Social ou constante da base do Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS) até 02 de abril de 2020. Para a validação das datas especificadas poderão ainda ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT.

Cumpre salientar que igualmente o benefício não será devido a quem encontre-se:

  • ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

  • em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou do RPPS, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente;

  • em gozo do seguro-desemprego; e

  • em gozo de Bolsa de qualificação profissional prevista no art. 2ºA da Lei nº 7.998/1990.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Acordo entre indústria em recuperação judicial e conferente é inválido
30 de Junho de 2023

Acordo entre indústria em recuperação judicial e conferente é inválido

Para a SDI-2, transações com empresas nessa situação devem ser habilitadas no juízo empresarial 29/06/23 – A Subseção II Especializada em...

Leia mais
Notícias Condições precárias – Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado
14 de Janeiro de 2021

Condições precárias – Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um operador de...

Leia mais
Notícias Para os especialistas, essas regras vão na contramão do que já decidiu o Supremo
03 de Novembro de 2021

Para os especialistas, essas regras vão na contramão do que já decidiu o Supremo

01/11/2021 Advogados trabalhistas criticam a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada hoje, que prevê como discriminatória a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682