Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou solidariamente uma empresa de alimentos e uma cooperativa ao pagamento de danos materiais a um ex-empregado que teve o carro furtado dentro do estacionamento no local de trabalho, reformando assim a decisão de 1º grau. Para a 17ª Turma do TRT-2, por meio do voto do redator designado, desembargador Alvaro Alves Nôga, empresas que disponibilizam estacionamento para clientes e prestadores de serviço possuem o dever de guarda e, na ocorrência de furtos, o dever de reparar. O entendimento se aplica de forma indistinta para clientes, empregados ou prestadores de serviço.O reclamante entrou com processo trabalhista alegando que, enquanto prestava serviço, teve sua moto furtada do estacionamento de uma das unidades da reclamada. Ele prestava serviço em uma empresa de alimentos por intermédio de uma cooperativa.(Processo nº 1002066-27.2016.5.02.0055)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato
17 de Abril de 2019

Empregado que recebe aposentadoria especial não tem direito à multa do FGTS na rescisão do contrato

Como se sabe, a Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, impede a continuidade do contrato de trabalho nas ao aposentado...

Leia mais
Notícias Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores
07 de Abril de 2021

Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Acordos coletivos de trabalho não podem reduzir direitos dos trabalhadores sem oferecer uma contrapartida concreta. Com base nesse entendimento, a...

Leia mais
Notícias ALTERAÇÕES NAS NRs – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
01 de Agosto de 2019

ALTERAÇÕES NAS NRs – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Foi publicada em 31/07/2019 a portaria 915 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que alterou dispositivos e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682