Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou solidariamente uma empresa de alimentos e uma cooperativa ao pagamento de danos materiais a um ex-empregado que teve o carro furtado dentro do estacionamento no local de trabalho, reformando assim a decisão de 1º grau. Para a 17ª Turma do TRT-2, por meio do voto do redator designado, desembargador Alvaro Alves Nôga, empresas que disponibilizam estacionamento para clientes e prestadores de serviço possuem o dever de guarda e, na ocorrência de furtos, o dever de reparar. O entendimento se aplica de forma indistinta para clientes, empregados ou prestadores de serviço.O reclamante entrou com processo trabalhista alegando que, enquanto prestava serviço, teve sua moto furtada do estacionamento de uma das unidades da reclamada. Ele prestava serviço em uma empresa de alimentos por intermédio de uma cooperativa.(Processo nº 1002066-27.2016.5.02.0055)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento
06 de Novembro de 2024

Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento

Vítima de acidente durante contrato de experiência, ele foi dispensado enquanto ainda estava com atestado de 60 dias Resumo: A...

Leia mais
Notícias EMPRESAS DE LATICÍNIOS TERÁ DE REINTEGRAR CONSULTOR CONTRATADO EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
23 de Junho de 2022

EMPRESAS DE LATICÍNIOS TERÁ DE REINTEGRAR CONSULTOR CONTRATADO EM COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O colegiado entendeu que a empresa descumpriu a lei de cotas 21-06-22- Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão
23 de Maio de 2018

Ministério do Trabalho não precisa esperar depósito do FGTS para homologar rescisão

O Ministério do Trabalho não precisa esperar o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador para fazer as homologações rescisórias. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682