Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Notícias • 21 de Outubro de 2019

Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou solidariamente uma empresa de alimentos e uma cooperativa ao pagamento de danos materiais a um ex-empregado que teve o carro furtado dentro do estacionamento no local de trabalho, reformando assim a decisão de 1º grau. Para a 17ª Turma do TRT-2, por meio do voto do redator designado, desembargador Alvaro Alves Nôga, empresas que disponibilizam estacionamento para clientes e prestadores de serviço possuem o dever de guarda e, na ocorrência de furtos, o dever de reparar. O entendimento se aplica de forma indistinta para clientes, empregados ou prestadores de serviço.O reclamante entrou com processo trabalhista alegando que, enquanto prestava serviço, teve sua moto furtada do estacionamento de uma das unidades da reclamada. Ele prestava serviço em uma empresa de alimentos por intermédio de uma cooperativa.(Processo nº 1002066-27.2016.5.02.0055)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Simples Nacional
14 de Junho de 2019

Simples Nacional

Contribuintes excluídos do Simples Nacional em 1-1-2018 podem voltar ao Regime Foi publicada no DO-U de hoje, 13-6, a Lei Complementar 168 que...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que engravidou durante aviso-prévio tem direito à estabilidade
14 de Novembro de 2024

Trabalhadora que engravidou durante aviso-prévio tem direito à estabilidade

Uma trabalhadora que prestava serviços de copeira por meio de empresa de terceirização teve reconhecido pela Justiça do...

Leia mais
Notícias Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral
16 de Maio de 2016

Filmar trabalhador sem autorização não gera dano moral

Monitorar o ambiente de trabalho sem divulgar ou expor o trabalhador a tratamento vexatório não causa nenhum dano. A regra vale mesmo que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682