NOTA ORIENTATIVA 2 eSOCIAL, DE 2021

Notícias • 08 de Abril de 2021

NOTA ORIENTATIVA 2 eSOCIAL, DE 2021
(Não Publicada no DO-U)

eSOCIAL – Normas para Apresentação

eSocial orienta sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos de faltas, atrasos e DSR
Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2 eSocial/2021, relativa à versão S-1.0, que presta esclarecimentos sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR – Desconto Semanal Remunerado.

=> Confira, a seguir, o teor da Nota Orientativa 2 eSocial/2021:

“Orientações sobre a utilização das rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR.

As naturezas de rubricas 9207, 9208, 9211 e 9212 foram criadas considerando previsão de alteração da regra do INSS para contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadorias no RGPS e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

A proposta era computar o tempo de contribuição descontando as faltas do trabalhador.

Como a alteração de regra não se confirmou, o INSS continua considerando, para fins de apuração do tempo de contribuição, o mês de 30 dias independentemente da existência de faltas do trabalhador. Assim, fica dispensada a utilização de rubricas atreladas às naturezas acima mencionadas, que foram criadas para diferenciar faltas de atrasos e dos correspondentes DSR.

Portanto, será excluído o fim da validade das naturezas de rubricas 9209 e 9210 antes da entrada em produção da versão S-1.0. Além disso, a validação do campo {qtdRubr} dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 futuramente será alterada para que a informação do referido campo não seja obrigatória nos casos de a rubrica ter as naturezas 9207 ou 9211.

Dessa forma, as empresas podem optar por utilizar as naturezas de rubrica que diferenciam descontos decorrentes de faltas daqueles oriundos de atrasos, ou utilizar as naturezas de rubrica que englobam ambas as condições.”

(Não Publicada no DO-U)

eSOCIAL – Normas para Apresentação

eSocial orienta sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos de faltas, atrasos e DSR
Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2 eSocial/2021, relativa à versão S-1.0, que presta esclarecimentos sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR – Desconto Semanal Remunerado.

=> Confira, a seguir, o teor da Nota Orientativa 2 eSocial/2021:

“Orientações sobre a utilização das rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR.

As naturezas de rubricas 9207, 9208, 9211 e 9212 foram criadas considerando previsão de alteração da regra do INSS para contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadorias no RGPS e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

A proposta era computar o tempo de contribuição descontando as faltas do trabalhador.

Como a alteração de regra não se confirmou, o INSS continua considerando, para fins de apuração do tempo de contribuição, o mês de 30 dias independentemente da existência de faltas do trabalhador. Assim, fica dispensada a utilização de rubricas atreladas às naturezas acima mencionadas, que foram criadas para diferenciar faltas de atrasos e dos correspondentes DSR.

Portanto, será excluído o fim da validade das naturezas de rubricas 9209 e 9210 antes da entrada em produção da versão S-1.0. Além disso, a validação do campo {qtdRubr} dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 futuramente será alterada para que a informação do referido campo não seja obrigatória nos casos de a rubrica ter as naturezas 9207 ou 9211.

Dessa forma, as empresas podem optar por utilizar as naturezas de rubrica que diferenciam descontos decorrentes de faltas daqueles oriundos de atrasos, ou utilizar as naturezas de rubrica que englobam ambas as condições.”

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST – Natureza salarial de “quebra de caixa” é reconhecida e operadora receberá diferenças sobre verbas rescisórias
24 de Julho de 2015

TST – Natureza salarial de “quebra de caixa” é reconhecida e operadora receberá diferenças sobre verbas rescisórias

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao...

Leia mais
Notícias Apresentação de documentos para ação previdenciária – Competência
26 de Outubro de 2015

Apresentação de documentos para ação previdenciária – Competência

O presente comentário tem por fim debater qual seria o juízo competente para fins de apreciação de ação cautelar de exibição de documentos em face...

Leia mais
Notícias QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?
09 de Agosto de 2021

QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?

Não raras vezes durante a vigência da relação contratual entre empregador e empregado após a ausência do empregado ao trabalho surge o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682