Nova Guia de Contribuição Sindical tem vigência alterada
Notícias • 10 de Março de 2017
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 238/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/03), adiou para 2018 a obrigatoriedade da utilização da nova GRSCU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana.
Alterando a Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, a nova GRSCU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2018, e não mais em 13 de março de 2017.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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