Nova versão do PJe no TRT-4 apresenta mudanças na área para advogados

Notícias • 05 de Julho de 2017

Nova versão do PJe no TRT-4 apresenta mudanças na área para advogados

A versão mais recente do Processo Judicial Eletrônico (PJe) adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região apresenta algumas modificações na área específica para advogados.

Entre elas está o aumento do limite de tamanho de documentos anexados no PJe, que agora é de 3 MB, e o cadastro de partes, que agora permite a escolha do tipo de pessoa. O tribunal disponibilizou um manual de como usar o novo sistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Veja as principais mudanças

Tamanho dos documentos

o tamanho máximo dos arquivos anexados dobrou. Nesta versão, podem ser anexados arquivos de até 3MB.

Documentos Baixados

A estrutura do documento gerado quando se clica em “Download de documentos” foi alterada.

Agora, o documento passa a exibir uma capa, que nada mais é do que uma primeira página da qual constam número do processo, classe processual, data de autuação, valor da causa, o nome das partes e seus procuradores, bem como um link para o sumário.

Outra modificação se refere ao próprio sumário, que foi movido para o final do documento.

Com essas mudanças, o acesso a um documento específico do download pode ser feito de duas formas.

Ao clicar no ícone localizado na barra do lado superior esquerdo do documento em PDF, será aberta uma lista com os documentos que compõem o download. Com um clique no item desejado, o sistema direciona para o documento.

Outra maneira é utilizar o sumário da mesma forma que já se utilizava em versões anteriores.

Mensagem ao posicionar em grau diverso

Ao tentar peticionar em processo que esteja em instância ou Justiça diferente, será exibida uma mensagem informando tal situação.

Acervo

O acervo do advogado foi alterado para que as caixas com os processos sejam visualizadas por órgão julgador, e agora todos os agrupadores têm novos campos de pesquisa.

Cadastro de partes

O cadastro de partes foi notificado para permitir que se selecione o tipo de pessoa (pessoa física, privado e Ministério Público do Trabalho).

Ao se escolher a opção “pessoa jurídica de direito público”, o sistema abrirá um campo para seleção da esfera governamental e, em seguida, outro campo para o tipo (órgão público, autarquias, fundações e consórcios).

Foi criado, ainda, um botão específico para o cadastro do Ministério Público

Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio
12 de Setembro de 2019

Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que...

Leia mais
Notícias MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
13 de Junho de 2025

MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Tese vinculante do TST reforça entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que valores de FGTS sempre devem ser depositados na conta...

Leia mais
Notícias Empresário é considerado sócio oculto e não consegue excluir seu nome de execução trabalhista
09 de Novembro de 2016

Empresário é considerado sócio oculto e não consegue excluir seu nome de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682