NOVAS REGRAS PARA OS TRABALHADORES

Notícias • 05 de Fevereiro de 2020

NOVAS REGRAS PARA OS TRABALHADORES

A Medida Provisória 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, trouxe amplas mudanças à legislação trabalhista. Entre as novidades, está a redução de encargos para a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos, por meio de nova modalidade de contrato. “Este tipo de contratação incentivada é restrita a situação de primeiro emprego. O foco é exatamente os trabalhadores sem experiência”, afirma o advogado trabalhista Flávio Obino Filho. Com a iniciativa, o governo espera estimular a criação de 1,8 milhão de vagas para jovens em início de carreira até 2022. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), a taxa de desocupação do terceiro trimestre de 2019 chegou a 11,8%, sendo de 8,8% no Rio Grande só Sul.

Na Contratação “verde e amarela”, a remuneração pode chegar a 1,5 mil por 24 meses. Já a indenização rescisória cai de 40% para 20% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o valor depositado mensalmente ao FGTS baixa para 2% e as empresas ficam isentas da contribuição previdenciária, salário educação e contribuição de terceiros (Sistema S). “Aqueles que evoluírem serão mantidos na empresa sem as limitações e incentivos inciais”, explica Obino Filho.

Ele ressalta que a medida não permite a troca de empregados atuais por contratações nesta modalidade, com limite de 20% do total de funcionários. “É feita a média dos colaboradores de janeiro a outubro de 2019 e verificado quantos postos novos poderão ser preenchidos”, ensina o especialista em Direito Coletivo do Trabalho. “Há punição com a perda dos incentivos, além da multa por infração trabalhista.”

No caixa do governo, as novas regras serão compensadas com a incidência da contribuição previdenciária de 7,5% no seguro-desemprego. “De forma simplista se pode afirmar que os desempregados estão financiando a contratação de trabalhadores do primeiro emprego”, completa o advogado.

ACORDOS E PPR

A partir de 1º de janeiro, o empregador não precisa mais pagar a contribuição social adicional de 10% do FGTS, em casos de rescisão sem justa causa. A MP também prevê que as empresas tem obrigações trabalhistas através de acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, reduzindo, assim, os litígios.

Com relação à participação nos lucros e resultados (PPR), foi excluída a necessidade de representante sindical na comissão paritária escolhida as partes. “Admite-se regras e programas diversos para grupos de trabalhadores e no caso de empregado hipersuficiente (com diploma de curso superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), que o ajuste seja direto entre empresa e empregado”. Expõe Obino Filho. As regras do PPR devem ser formalizadas pelo menos 90 dias antes do pagamento final. Já os prêmios poderão ser pagos em até quatro vezes no ano.

Não é mais considerado acidente de trabalho o que ocorre nos deslocamentos da residência ao trabalho e no retorno ao lar. “Os casos de dupla fiscalização do trabalho antes da autuação foram ampliados e as multas unificadas. Foi criado um sistema de exame descentralizado das defesas administrativas, previsto um Conselho Recursal Tripartite para exame das infrações trabalhistas.”

A medida, segundo o especialista, altera uma regra antiga de que o município, ao regular o horário de funcionamento de determinada atividade, deveria respeitar a legislação federal. “Pelo texto da lei, a mudança não vale mais para o comércio. Assim, cria uma discriminação odiosa. O tratamento diferenciado e não isonômico se afigura inconstitucional”, afirma Obino Filho. Ele lembra que o trabalho aos domingos já estava autorizado. “A novidade é que em feriados não será necessária a autorização em negociação coletiva. Cumpre destacar que as entidades sindicais de trabalhadores e empresários permanece com legitimidade para estabelecer regras e condições para o funcionamento do comércio em qualquer dia”. A nova legislação garante que, em caso de trabalho em domingo e feriado, seja concedida folga compensatória em outro dia da semana. O descanso semanal deverá coincidir com o domingo a cada quatro semanas. Em vigor desde 11 de novembro, a MP depende do Senado para continuar valendo após 120 dias.

Fonte: AGAS

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