Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho

Notícias • 26 de Novembro de 2018

Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidente de trabalho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um funcionário que se acidentou durante o trabalho. A 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a empresa não teve culpa no episódio que gerou a concessão dos benefícios.

No caso, um funcionário que trabalhava há mais de 30 anos da empresa caiu de uma altura de cinco metros quando tentava auxiliar na retirada de um container que estava preso entre outros. Para retirá-lo, era necessária ajuda de uma empilhadeira. No entanto, o homem subiu nele para ver o que havia de errado, quando aconteceu o acidente.

O INSS então passou a pagar ao funcionário o auxílio-doença acidentário, que foi convertido em aposentadoria por invalidez mais de um ano depois. A autarquia ajuizou ação contra a empresa pedindo o ressarcimento dos valores, sustentando que a empresa teve culpa no ocorrido, já que o funcionário não estava com qualquer equipamento de segurança para trabalhar em altura.

A Justiça Federal de Joinville (SC) negou o pedido, porque não era “crível que o empregado tenha recebido ordem expressa para realizar a tarefa”. O INSS recorreu ao TRF-4, que manteve a sentença. Para o relator no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, não ficou demonstrada a negligência da empregadora na adoção e fiscalização das medidas de segurança do trabalhador.

“O evento em questão não se deu por negligência da empresa empregadora, mas tão-somente contou com a contribuição do próprio funcionário para a ocorrência do acidente, na medida em que, ao que tudo indica, adotou procedimento improvisado de subir no container por iniciativa própria para destravá-lo”, explicou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5004633-52.2017.4.04.7201

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Veja mais publicações

Notícias TRF3 DECIDE QUE PROFISSÃO DE MARMORISTA DEVE SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE ESPECIAL
19 de Janeiro de 2018

TRF3 DECIDE QUE PROFISSÃO DE MARMORISTA DEVE SER RECONHECIDA COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Trabalhador esteve exposto a agentes insalubres ocasionados por ruído e inalação de pó de mármore e poeiras minerais O desembargador federal Nelson...

Leia mais
Notícias Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas
04 de Agosto de 2023

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho: veja 10 dicas para garantir a segurança nas empresas

Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu quase 93 mil ações com pedido de indenização por dano decorrente de acidentes de trabalho 27/07/23 – 27...

Leia mais
Notícias Aguardar chamados para trabalhar fora da escala não causa dano existencial, decide 7ª Turma do TRT-RS
20 de Abril de 2026

Aguardar chamados para trabalhar fora da escala não causa dano existencial, decide 7ª Turma do TRT-RS

O trabalhador buscava indenização por dano existencial alegando que era convocado para trabalhar de última hora, por mensagens...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682