NOVO SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2017
Notícias • 16 de Janeiro de 2017
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
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– A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
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