NOVO SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2017

Notícias • 16 de Janeiro de 2017

NOVO SALÁRIO FAMÍLIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2017
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:
I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).
– Para fins do disposto, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
– O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
– Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

– A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Veja mais publicações

Notícias Adicional de periculosidade não é devido a vigia que não porta arma de fogo
30 de Outubro de 2017

Adicional de periculosidade não é devido a vigia que não porta arma de fogo

Um vigia da Associação das Pioneiras Sociais em Belo Horizonte não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do...

Leia mais
Notícias Parecer contribuição assistencial
23 de Setembro de 2016

Parecer contribuição assistencial

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, decidiu  editar Súmula 86, para reconhecer ser devida a Contribuição...

Leia mais
Notícias A Reforma Trabalhista é aplicável  aos contratos vigentes
17 de Maio de 2018

A Reforma Trabalhista é aplicável aos contratos vigentes

 Publicado no Diário Oficial de 15-5, o Despacho S/N MTb, de 14-5-2018,  aprovando o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682