NOVOS VALORES DE DEPÓSITOS RECURSAIS

Notícias • 16 de Julho de 2020

NOVOS VALORES DE DEPÓSITOS RECURSAIS

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

ATO SEGJUD.GP Nº 287, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

A MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE

I – divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020:

a) R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

II – os valores de que trata este Ato serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2020.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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