Novos valores dos limites de depósito recursal entrarão em vigor dia 1º de agosto

Notícias • 22 de Julho de 2022

Novos valores dos limites de depósito recursal entrarão em vigor dia 1º de agosto

Foi publicado o Ato SegJud.GP 430/2022, com os novos valores referentes aos limites de depósito recursal.

O TST divulgou que os reajustes entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2022, sendo reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.

Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.

Para acessar o inteiro teor do Ato SegJud.GP 430/2022 clique no link abaixo:

 https://hdl.handle.net/20.500.12178/203753

 

Fonte: TST

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Voltar dois meses após alta de INSS é abandono de emprego, diz TRT da Paraíba
18 de Março de 2019

Voltar dois meses após alta de INSS é abandono de emprego, diz TRT da Paraíba

Voltar ao trabalho dois meses depois de ter recebido alta do INSS é abandono do empregado e justa causa para demissão. O entendimento é da 1ª Turma...

Leia mais
Notícias Segurado Especial
16 de Abril de 2020

Segurado Especial

Coronavírus: INSS adota medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social publicou no...

Leia mais
Notícias Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito
25 de Maio de 2020

Demissão de empregada ausente por doença do filho é abuso de direito

A dispensa de uma trabalhadora cujo contrato estava suspenso para que ela pudesse acompanhar o filho em tratamento médico configura abuso de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682