O limite do poder diretivo do empregador na aplicação de proibição e/ou restrição do uso do celular no ambiente de trabalho

Notícias • 06 de Novembro de 2025

O limite do poder diretivo do empregador na aplicação de proibição e/ou restrição do uso do celular no ambiente  de trabalho

Questionamento recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho se refere a possibilidade do empregador poder proibir ou restringir o uso de celular dos empregados no horário de trabalho. Em que pese não haver na Consolidação das Leis do Trabalho um dispositivo específico sobre o controle do uso do aparelho durante o expediente, é assegurado ao empregador o poder diretivo em relação às atividades dos empregados. Há relativa divergência acerca da temática no âmbito do judiciário trabalhista, contudo, via de regra, as decisões proferidas apontam que a restrição pode ser estabelecida pelo empregador em regulamento interno ou no contrato de trabalho. Em determinados segmentos profissionais, a medida é necessária, inclusive, para evitar acidentes ou espionagem industrial.

O poder diretivo do empregador outorga a prerrogativa de organizar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços. Entretanto, tal poder encontra limites nos direitos fundamentais consagrados pela Constituição, especialmente na dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), no valor social do trabalho (artigo 1º, IV) e no direito à intimidade e à vida privada (artigo 5º, X). Nesse contexto, a dúvida razoável que se estabelece, não é saber se o empregador pode restringir o uso do celular, mas em que medida essa restrição é legítima, razoável e proporcional.

A proibição do uso de celular pode ser legítima, desde que a empresa demonstre necessidade, adote medidas proporcionais e respeite os direitos fundamentais do trabalhador. O poder diretivo empresarial não é absoluto ou ilimitado: deve ser exercido em conformidade com os princípios constitucionais que asseguram a dignidade humana, a privacidade e o valor social do trabalho.

A questão transcende à análise meramente jurídica. Converte-se em uma discussão acerca da convivência, respeito e adaptação às novas dinâmicas do mundo corporativo que é utilizada de forma a estabelecer eficiência e celeridade na comunicação, inclusive nas relações de trabalho. Compete ao empregador estabelecer e formalizar princípios incontestes e equilibrados, e aos empregados compreenderem os limites e responsabilidades que decorrem do ambiente profissional. Em suma, o equilíbrio entre comando e confiança é o que revestirá a relação de trabalho de urbanidade e convivência pacífica em um cenário cada vez mais digital e interconectado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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