O que é a Ordem de Serviço estipulada como ônus do empregador na NR-1

Notícias • 14 de Janeiro de 2026

O que é a Ordem de Serviço estipulada como ônus do empregador na NR-1

As ordens de serviço da segurança e saúde do trabalho, estabelecidas através do item 1.4.1, "c", onde são elencadas as incumbências do empregador naquilo que se refere a segurança e saúde do trabalho, são diferentes das ordens de serviço comumente utilizadas para padronizar tarefas realizadas e/ou para executar procedimentos de prestação de serviço entre as empresas e seus clientes.

Como referido anteriormente, o instrumento normativo determina que o empregador deve orientar seus empregados acerca dos riscos das funções inerentes ao seu cargo, bem como as condutas acauteladas recomendadas para minimizar esses riscos através da ordem de serviço preconizada na NR 01. O não atendimento à obrigação estipulada pelo instrumento normativo como ônus do empregador, pode redundar na aplicação de sanções administrativas por meio das autoridades em matéria de direito do trabalho e outro âmbito, não menor, na constituição de passivo trabalhista.

Enquanto uma ordem de serviço tradicional se ocupa em estabelecer um histórico de referências que indicam o local e o tipo de prestação de serviço a ser realizado, uma ordem de serviço de SST é estruturada, pretendendo oferecer suporte para o atendimento aos requisitos da NR 01. Como informar ao empregado sobre riscos ocupacionais aos quais existe exposição e nortear a conduta em relação às vedações, obrigações, recomendações e medidas de prevenção (EPCs/EPIs), intentando afastar a possibilidade da ocorrência de acidentes do trabalho e acometimento por doenças ocupacionais decorrentes das atividades reportadas ou praticadas pelo exercício do cargo e das suas funções inerentes.

A aplicação do ônus do empregador, através do instrumento normativo, se converte em importante ferramenta para evitar ou reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho. A Ordem de Serviço da NR 01 é fundamental para que os empregadores estejam em conformidade com a legislação vigente.

O rol de dados, não taxativo, que devem constar da Ordem de Serviço de SST para a sua efetiva eficácia:

  • Dados do Funcionário;

  • Cargo;

  • Descrição das Atividades/funções;

  • Riscos Ocupacionais;

  • Medidas de Proteção Obrigatórias;

  • Obrigações e Proibições;

  • Procedimentos em caso de Acidentes do Trabalho;

  • Termo de Responsabilidade;

  • Assinaturas.

Em que pese o arquivo do referido documento esteja atrelado ao setor de recursos humanos, a sua elaboração e aplicação está diretamente relacionada ao Serviço Especializado de Saúde e Medicina do Trabalho, pois os riscos estão identificados nos laudos técnicos elaborados.

César Roeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

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