O risco jurídico do assédio moral
Notícias • 13 de Maio de 2026
Durante muito tempo, falar sobre saúde mental no ambiente de trabalho foi tratado como um tema sensível ou até secundário dentro das empresas. O assunto costumava ser associado exclusivamente à área de Recursos Humanos. No entanto, a realidade jurídica mostra que o tema ultrapassou esse limite há algum tempo.
Nos últimos anos, especialmente a partir da década de 2020, o assédio moral, passou a aparecer com uma frequência cada vez maior nas audiências da Justiça do Trabalho. O assédio muitas vezes pode levar profissionais a afastamentos, burnout, entre outros problemas graves. Em 2025, por exemplo, foram registrados 142.828 novos processos relacionados ao tema, um aumento de 22% em relação a 2024, segundo dados do próprio Judiciário trabalhista. Esse crescimento ocorre justamente no período em que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que as empresas incluam riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A mudança regulatória deixou claro que o ambiente de trabalho não pode mais ser analisado apenas sob a ótica de riscos físicos ou operacionais. Situações como humilhações recorrentes, metas abusivas, exposição vexatória ou práticas de gestão baseadas em constrangimento passaram a ser compreendidas também como fatores de risco organizacional.
Do ponto de vista jurídico, isso significa que o assédio moral deixou de ser apenas um problema de gestão de pessoas para se tornar um risco legal concreto para as empresas. Quando não há políticas claras de prevenção, canais de denúncia estruturados e processos internos de apuração, abre-se espaço para ações trabalhistas que podem resultar em indenizações, danos à reputação e aumento do passivo trabalhista. E aquelas empresas que não estiverem atentas às diretrizes da NR1 poderão ter grandes problemas e ver duplicar ou triplicar processos trabalhistas.
Mais do que reagir a processos, o desafio das organizações hoje é atuar na prevenção jurídica do problema. Isso envolve capacitar lideranças, estruturar políticas internas, estabelecer protocolos de conduta e incorporar a gestão dos riscos psicossociais à governança corporativa.
Saúde mental não tem preço, mas a falta dela terá fiscalização. Ignorar esse cenário significa deixar de tratar um risco que já chegou aos tribunais e que tende a crescer à medida que trabalhadores se tornam mais conscientes de seus direitos.
Publicado em 12 de maio de 2026
Por Karen Karam
Fonte: Jornal do Comércio
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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