O risco jurídico do assédio moral

Notícias • 13 de Maio de 2026

O risco jurídico do assédio moral

Durante muito tempo, falar sobre saúde mental no ambiente de trabalho foi tratado como um tema sensível ou até secundário dentro das empresas. O assunto costumava ser associado exclusivamente à área de Recursos Humanos. No entanto, a realidade jurídica mostra que o tema ultrapassou esse limite há algum tempo.

Nos últimos anos, especialmente a partir da década de 2020, o assédio moral, passou a aparecer com uma frequência cada vez maior nas audiências da Justiça do Trabalho. O assédio muitas vezes pode levar profissionais a afastamentos, burnout, entre outros problemas graves. Em 2025, por exemplo, foram registrados 142.828 novos processos relacionados ao tema, um aumento de 22% em relação a 2024, segundo dados do próprio Judiciário trabalhista. Esse crescimento ocorre justamente no período em que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que as empresas incluam riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A mudança regulatória deixou claro que o ambiente de trabalho não pode mais ser analisado apenas sob a ótica de riscos físicos ou operacionais. Situações como humilhações recorrentes, metas abusivas, exposição vexatória ou práticas de gestão baseadas em constrangimento passaram a ser compreendidas também como fatores de risco organizacional.

Do ponto de vista jurídico, isso significa que o assédio moral deixou de ser apenas um problema de gestão de pessoas para se tornar um risco legal concreto para as empresas. Quando não há políticas claras de prevenção, canais de denúncia estruturados e processos internos de apuração, abre-se espaço para ações trabalhistas que podem resultar em indenizações, danos à reputação e aumento do passivo trabalhista. E aquelas empresas que não estiverem atentas às diretrizes da NR1 poderão ter grandes problemas e ver duplicar ou triplicar processos trabalhistas.

Mais do que reagir a processos, o desafio das organizações hoje é atuar na prevenção jurídica do problema. Isso envolve capacitar lideranças, estruturar políticas internas, estabelecer protocolos de conduta e incorporar a gestão dos riscos psicossociais à governança corporativa.

Saúde mental não tem preço, mas a falta dela terá fiscalização. Ignorar esse cenário significa deixar de tratar um risco que já chegou aos tribunais e que tende a crescer à medida que trabalhadores se tornam mais conscientes de seus direitos.

Publicado em 12 de maio de 2026

Por Karen Karam

Fonte: Jornal do Comércio

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A partir da reforma trabalhista, auxílio-alimentação não integra remuneração
04 de Maio de 2026

A partir da reforma trabalhista, auxílio-alimentação não integra remuneração

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em reanálise de acórdão...

Leia mais
Notícias Proferida decisão  vedando a atuação do médico do trabalho como assistente técnico na contestação de NTEP
01 de Abril de 2026

Proferida decisão vedando a atuação do médico do trabalho como assistente técnico na contestação de NTEP

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 1ª Turma, em...

Leia mais
Notícias Covid-19: sem prova de contaminação no trabalho, auxiliar de frigorífico não será indenizado
07 de Junho de 2022

Covid-19: sem prova de contaminação no trabalho, auxiliar de frigorífico não será indenizado

Para a 4ª Turma, ele não exercia atividade de risco especial A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682