OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COM EMPREGADOS NA ZONA DO CORONAVÍRUS.

Notícias • 04 de Março de 2020

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COM EMPREGADOS NA ZONA DO CORONAVÍRUS.

A instabilidade provocada pela disseminação do novo coronavírus, na China, colocou o mundo em alerta, despertando preocupação em governos, em empresas e na população em todo o mundo.
O surto da doença foi classificado pela Organização Mundial da Saúde como emergência de saúde pública global. No conjunto das ações elaboradas e praticadas pelo país, o governo sancionou a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas preventivas e de combate a disseminação ao novo coronavírus e regulamenta o ingresso de pessoas oriundas de áreas de risco e/ou com suspeita de contaminação no país.
Além das necessárias medidas governamentais nas ações para o controle da disseminação da doença, a crise global também gera reflexos em empresas com empregados na região, estejam estes a trabalho ou não.
O texto normativo da Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do surto do Coronavírus estabelece previsão sobre a situação de empregados do setor privado atingidos pela situação de emergência, mais especificamente no art. 3º, inciso VI e parágrafo 3º do texto legal que estipula a condição de falta justificada ao empregado de alguma forma atingido pelas medidas.
O empregado que está em áreas de risco e impedido de retornar ao país pela restrição, tanto a embarque quanto ao desembarque em solo brasileiro, está no escopo da disposição legal, e dessa forma, em que pese não estabelecer o texto uma previsão mais detalhada sobre a situação em concreto, determina o amparo através das medidas estipuladas em lei.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Juiz aceita reconvenção e condena trabalhador a ressarcir empresa
14 de Dezembro de 2016

Juiz aceita reconvenção e condena trabalhador a ressarcir empresa

As diferentes versões de um mecânico para explicar um acidente de trabalho sofrido por ele fizeram o juiz que analisava seu pedido de indenização...

Leia mais
Notícias Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral
07 de Junho de 2022

Rigor excessivo no controle do uso de banheiros motiva condenação por dano moral

Publicado em 07.06.2022 A 17ª Turma do TRT da 2º Região condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de...

Leia mais
Notícias Aposentadoria especial de eletricitário extingue contrato de trabalho com empregadora
20 de Fevereiro de 2020

Aposentadoria especial de eletricitário extingue contrato de trabalho com empregadora

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um eletricitário da Copel...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682