OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS ANTECIPADAS ATRAVÉS DA MP 927/2020.

Notícias • 08 de Dezembro de 2020

OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS ANTECIPADAS ATRAVÉS DA MP 927/2020.

No período compreendido entre o dia 22 de março e 19 de julho do corrente ano, período de vigência da Medida Provisória 927/2020, os empregadores dispunham da possibilidade de conceder a antecipação de férias cujo período aquisitivo não encontrava-se integralizado.

O texto normativo da Medida Provisória autorizava ainda a possibilidade de efetivação do pagamento do salário de férias até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a concessão do gozo e, do terço constitucional de férias até a data limítrofe para o pagamento da gratificação natalina (13º Salário), ou seja, neste ano em 18 de dezembro.

Dessa forma salientamos a observância ao prazo estipulado na Medida Provisória para os empregadores que fizeram uso do dispositivo facultado pelo instrumento normativo.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Mantida justa causa de trabalhador com mais de 30 faltas não justificadas
18 de Junho de 2025

Mantida justa causa de trabalhador com mais de 30 faltas não justificadas

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de...

Leia mais
Notícias Retorno à atividade insalubre do aposentado especial
19 de Outubro de 2018

Retorno à atividade insalubre do aposentado especial

A legislação previdenciária prevê que o segurado aposentado que se enquadre no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, o chamado segurado especial, que é...

Leia mais
Notícias Motorista que descumpre regras de trânsito e ordem do empregador comete falta grave
05 de Setembro de 2017

Motorista que descumpre regras de trânsito e ordem do empregador comete falta grave

O motorista de ônibus que infringia normas de trânsito, alterava indevidamente itinerários dos veículos que dirigia e deixava de pegar passageiros,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682