OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS ANTECIPADAS ATRAVÉS DA MP 927/2020.

Notícias • 08 de Dezembro de 2020

OBSERVÂNCIA AO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS ANTECIPADAS ATRAVÉS DA MP 927/2020.

No período compreendido entre o dia 22 de março e 19 de julho do corrente ano, período de vigência da Medida Provisória 927/2020, os empregadores dispunham da possibilidade de conceder a antecipação de férias cujo período aquisitivo não encontrava-se integralizado.

O texto normativo da Medida Provisória autorizava ainda a possibilidade de efetivação do pagamento do salário de férias até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a concessão do gozo e, do terço constitucional de férias até a data limítrofe para o pagamento da gratificação natalina (13º Salário), ou seja, neste ano em 18 de dezembro.

Dessa forma salientamos a observância ao prazo estipulado na Medida Provisória para os empregadores que fizeram uso do dispositivo facultado pelo instrumento normativo.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado
13 de Agosto de 2021

Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado

Publicado em 13.08.2021 A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por...

Leia mais
Notícias Para a 4ª Turma do TRT-RS, empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito enquanto realizava processo seletivo
17 de Abril de 2019

Para a 4ª Turma do TRT-RS, empresa não pode ser responsabilizada por trabalhador que sofreu acidente de trânsito enquanto realizava processo seletivo

Não tem direito a indenizações o trabalhador eliminado de processo seletivo após sofrer acidente em que a empresa não teve culpa, afirmou a 4ª...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho
03 de Fevereiro de 2021

Segurança e Medicina do Trabalho

Portaria prorroga data de entrada em vigor do novo texto de Normas Regulamentadoras Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-2, a Portaria 1.295...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682