Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

Notícias • 19 de Maio de 2016

Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

A improbidade é ato praticado pelo empregado que demonstra uma conduta desonesta ou de má-fé praticada no curso da relação de emprego. Ocorre a quebra de confiança, um dos princípios basilares do contrato de trabalho, é um fato demais pesado, motivador da rescisão por justa causa. Todavia, se não comprovada, também irá macular a vida do empregado, podendo ensejar indenização por danos morais.

A jurisprudência majoritária é no sentido que o empregador não é obrigado a comunicar o fato da improbidade à autoridade policial, para que fique caracterizada a demissão por justa causa.

A ocorrência policial é apenas a comunicação do fato em si, no inquérito policial não há o contraditório (o empregado não apresenta defesa nesse momento), não servindo de prova cabal do cometimento de falta grave. Além do mais, o empregado pode ser absolvido, por outros motivos, na esfera criminal, e ainda assim, na Justiça trabalhista ser reconhecida a justa causa, pois a quebra da confiança restou demonstrada.

Existem vários julgados do TST considerando válidas as demissões por justa causa sem que tenha a empresa solicitada a abertura de inquérito policial (não fez ocorrência policial).

Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIAS
16 de Novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIAS

DISPENSA POR JUSTA CAUSA - CONFIGURAÇÃO - Demonstrado nos autos que o reclamante agiu com desídia no desempenho de suas...

Leia mais
Notícias Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30
22 de Agosto de 2024

Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30

Documento é obrigatório para empresas com mais de 100 funcionários. Empresas brasileiras que empregam a partir de 100...

Leia mais
Notícias Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado
10 de Novembro de 2025

Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado

Uma empacotadora de supermercado deve ser indenizada pela empresa que se negou a identificá-la pelo nome social. Outras práticas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682