Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

Notícias • 19 de Maio de 2016

Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

A improbidade é ato praticado pelo empregado que demonstra uma conduta desonesta ou de má-fé praticada no curso da relação de emprego. Ocorre a quebra de confiança, um dos princípios basilares do contrato de trabalho, é um fato demais pesado, motivador da rescisão por justa causa. Todavia, se não comprovada, também irá macular a vida do empregado, podendo ensejar indenização por danos morais.

A jurisprudência majoritária é no sentido que o empregador não é obrigado a comunicar o fato da improbidade à autoridade policial, para que fique caracterizada a demissão por justa causa.

A ocorrência policial é apenas a comunicação do fato em si, no inquérito policial não há o contraditório (o empregado não apresenta defesa nesse momento), não servindo de prova cabal do cometimento de falta grave. Além do mais, o empregado pode ser absolvido, por outros motivos, na esfera criminal, e ainda assim, na Justiça trabalhista ser reconhecida a justa causa, pois a quebra da confiança restou demonstrada.

Existem vários julgados do TST considerando válidas as demissões por justa causa sem que tenha a empresa solicitada a abertura de inquérito policial (não fez ocorrência policial).

Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Confira decisões do STF sobre trabalho, previdência e serviço público
17 de Maio de 2021

Confira decisões do STF sobre trabalho, previdência e serviço público

Publicado em 14 de maio de 2021 Correção monetária de créditos trabalhistas, direito de greve, desaposentação, contribuição sindical,...

Leia mais
Notícias CJF – TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte
20 de Dezembro de 2016

CJF – TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese, na sessão de 15 de dezembro, de que o marco inicial para a...

Leia mais
Notícias Recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral
16 de Março de 2021

Recusada pela empresa após alta previdenciária é reintegrada e indenizada por dano moral

Publicado em 16.03.2021 A 17ª Turma do TRT da 2ª Região concedeu tutela de urgência para reintegrar ao posto de trabalho uma empregada que obteve...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682