Ônus de comprovar jornada de cuidadora é do empregador, diz TST

Notícias • 22 de Maio de 2024

Ônus de comprovar jornada de cuidadora é do empregador, diz TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras à trabalhadora. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico, que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.

Cuidadora foi admitida em 2019 para acompanhar a mulher do empregador

Na ação, a cuidadora relatou que foi admitida em 2019 para cuidar da mulher do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.

Segundo ela, sua jornada era em escala 24 x 24, das 7h às 7h, com apenas entre 15 e 20 minutos de intervalo. A autora da ação e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação.

Ao contestar a ação, o empregador sustentou que ela trabalhava em jornada 12 x 36, das 7h às 19h, e que sempre teve direito aos intervalos intrajornada.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as horas extras. Para o TRT, caberia à cuidadora provar que sua carga horária era diferente da contratada e anotada em todos os seus registros funcionais. O tribunal entendeu também que a Lei do Trabalho Doméstico admite a contratação no sistema de compensação 12 x 36, sem que isso implique o pagamento de horas extras.

Registro obrigatório

Já o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao número de empregados.

O ministro observou ainda que, com a vigência dessa lei, a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT de que caberia à cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo RR-303-47.2020.5.12.0036

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada
21 de Outubro de 2019

Empresa que disponibilizou estacionamento para prestador de serviço deve pagar prejuízo por moto furtada

Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou solidariamente uma empresa de alimentos e uma cooperativa ao pagamento de...

Leia mais
Notícias Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz
07 de Novembro de 2024

Demissão por doença grave é discriminatória e gera dever de indenizar, diz juiz

A demissão em razão de o empregado ter uma doença grave é considerada discriminatória e gera dever de indenizar....

Leia mais
Notícias Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa
10 de Novembro de 2022

Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa

Em duas decisões recentes, a 8ª e a 4ª Turma do TST discutiram o tema 08/11/22 – A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682