Operador exposto a calor em ambiente fechado deve ganhar adicional de insalubridade em grau médio

Notícias • 01 de Agosto de 2019

Operador exposto a calor em ambiente fechado deve ganhar adicional de insalubridade em grau médio

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença do juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo, que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador exposto a calor constante. Ele trabalhava como operador de extrusão em uma indústria de embalagens plásticas.

Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa interpôs recurso no TRT-RS. Defendeu que de acordo com a Súmula nº 448, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não basta mera constatação de insalubridade para que o empregado tenha direito ao benefício, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A indústria também apontou para o fato de a perícia que constatou a exposição do trabalhador ao calor ter sido realizada no início do outono, em abril — época de temperaturas ainda elevadas na região por conta do recente término do verão.

Entretanto, a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, relatora do acórdão na 1ª Turma, decidiu a favor do trabalhador: “Na própria inteligência da invocada Súmula nº 448, I, do TST, não é o cargo exercido pelo obreiro que deve ser enquadrado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, mas a própria atividade insalubre. Refiro, pois, que a insalubridade pelo agente físico calor está classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. É o que consta do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, que estabelece os limites de tolerância para exposição ao calor”. Em relação à época em que a perícia foi feita, Laís argumentou que, por se tratar de ambiente fechado, não era possível presumir que a mudança de estação fosse repercutir nas temperaturas do local.

As atividades desenvolvidas pelo trabalhador foram consideradas insalubres em grau médio. De acordo com a perícia, ele trabalhava exposto a um calor de 28,4 graus. O limite de tolerância previsto no quadro do Anexo 3 é de até 26,7 graus.

Também participaram do julgamento o desembargador Fabiano Holz Beserra e o juiz convocado Rosiul de Freitas Azambuja. A empresa já recorreu da decisão ao TST.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Se empregado não se apresenta para o trabalho após alta, não se configura o limbo previdenciário.
18 de Abril de 2018

Se empregado não se apresenta para o trabalho após alta, não se configura o limbo previdenciário.

O chamado limbo previdenciário se dá quando o trabalhador recebe alta médica do INSS e o empregador, mediante conclusão médica que atesta sua...

Leia mais
Notícias Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego
23 de Maio de 2019

Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de...

Leia mais
Notícias Liminar: Empresas conseguem ficar em regime de desoneração da folha
19 de Junho de 2017

Liminar: Empresas conseguem ficar em regime de desoneração da folha

Contribuintes têm conseguido liminares na Justiça para continuar no regime de “desoneração da folha de salários” até 31 de dezembro. O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682