Os benefícios do regulamento interno no âmbito empresarial

Notícias • 18 de Outubro de 2018

Os benefícios do regulamento interno no âmbito empresarial

Sempre que há a contratação de um novo empregado, firma-se a pactuação entre dos direitos e obrigações recíprocos entre a empresa e o trabalhador. Em regra, as obrigações das partes são fixadas no contrato de trabalho. O contrato, porém, não costuma estabelecer todas as regras inerentes à posição preenchida, em especial as regras de organização da empresa, que devem ser seguidas por toda a organização.

Dessa forma, abre-se espaço para a formulação de regulamento internos, ou seja, um conjunto de normas escritas que estabelecem as obrigações a serem seguidas por todos os funcionários da organização, com vistas à boa relação, à ética e ao desempenho eficiente na empresa.

Assim, os regulamentos servem como importante ferramenta de comprometimento dos funcionários, ou ainda, do chamado compliance, que é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa. Nesse sentido, a instituição de regulamento se coaduna com a Lei 13,467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, a qual prevê que as relações de trabalho podem ser pactuadas, desde que não contrariem a lei, convenções e acordos coletivos.

Em linhas gerais, a formulação de regulamento interno busca clarear as obrigações e os direitos existentes na relação entre empresa e funcionário, além de estabelecer as normas da postura que se espera do colaborador, no exercício de suas funções.

Os regulamentos, por outro lado, servem como forma de suprir eventuais lacunas ou contradições existentes na legislação, de forma a esclarecer pontos que por vezes podem ficar sem resposta tendo por base apenas a lei. Dentre os pontos que os regulamentos podem dispor estão:

a) Normas e condições para contratação de empregados;

b) Normas de postura e vestimenta (uniforme) da empresa;

c) Manual de utilização de equipamentos e ferramentas de trabalho;

d) Critérios quanto à apresentação de atestados médicos;

e) Normas de utilização de EPI’s;

f) Critérios para aplicação de punições por condutas inadequadas;

g) Critérios para o alcance de bônus e prêmios internos.

De toda maneira, sempre que um regulamento novo for implementado, deve ser coletada a anuência de todos os colaboradores, mediante recibo, para que todos fiquem cientes do conteúdo.

Uma empresa que tem por cultura a adoção de regulamentos internos tende a desenvolver uma rotina de trabalho mais organizada, o que aumenta o seu desempenho e a eficiência em relação aos eventuais concorrentes, além de, sem dúvida, melhorar as relações desenvolvidas no ambiente de trabalho.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TJSP – Homem é condenado por uso de atestado médico falso
02 de Fevereiro de 2017

TJSP – Homem é condenado por uso de atestado médico falso

Documento foi alterado para comprovar afastamento no trabalho. A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve...

Leia mais
Notícias Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
30 de Março de 2021

Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

Publicado em 30.03.2021 A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Embriaguez ao volante motiva justa causa e trabalhador é condenado a ressarcir despesas com acidentes
21 de Março de 2025

Embriaguez ao volante motiva justa causa e trabalhador é condenado a ressarcir despesas com acidentes

Decisão proferida na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a motorista de caminhão betoneira...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682