TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência

Notícias • 19 de Fevereiro de 2016

TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência

Um ex-trabalhador da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. solicitou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças salariais por desvio de função. Alegou que foi contratado para exercer o cargo de mantenedor de via permanente, mas atuou na função de auxiliar administrativo. Além disso, requereu adicional de transferência de domicílio, já que ele prestava serviços noutro município.

O Recurso Ordinário foi proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, onde o juiz condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais verificadas entre o salário efetivamente percebido pelo empregado e aquele atribuído aos empregados que exercem a função de auxiliar administrativo.

O trabalhador alegou que também fazia jus ao pagamento de adicional de transferência, em face da provisoriedade de sua transferência do município de Juazeirinho para Campina Grande. A empresa recorreu da decisão em primeiro grau, renovando a pretensão de declaração de inépcia do pedido de diferenças salariais, afirmando que a sentença foi proferida em desacordo com o pedido, porque o trabalhador não havia pleiteado desvio de função.

Com base no relato exposto pelo trabalhador na petição inicial, o relator do processo 0131191-89.2015.5.13.0024, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro concluiu que a empresa teria compreendido perfeitamente que o pedido do autor seria de diferenças salariais por desvio de função.

O relator concluiu que a empresa tentou, indevidamente, tumultuar o julgamento meritório da pretensão, já que os fatos narrados na petição inicial eram condizentes com o pleito de diferenças salariais por desvio de função. Manteve a condenação arbitrada em primeiro grau para pagamento de diferenças salariais.

Transferência

Com relação a mudança de domicílio, não houve provas, já que testemunhas afirmaram que o empregado dormia em alojamento em Campina Grande e no final de semana retornava para Juazeirinho, onde residia com a família. “Significa que o trabalhador não precisou estabelecer domicílio em Campina, visto que a empresa custeava transporte e hospedagem”, disse, lembrando que o adicional de transferência só é devido quando o empregado é removido do seu local de trabalho em caráter definitivo, acarretando mudança de residência em caráter provisório, o direito a parcela não existe quando a transferência é definitiva.

Ficou comprovado que a modificação da localidade da prestação de serviços guardou ares de definitividade e não de mera provisoriedade, o que afasta o direito ao adicional de transferência. “Mantenho a improcedência do pleito”, definiu o relator, cujo voto foi acordado pela Segunda Turma de Julgamento do TRT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Veja mais publicações

Notícias Rede de lojas deve dar folgas quinzenais aos domingos para mulheres
18 de Março de 2022

Rede de lojas deve dar folgas quinzenais aos domingos para mulheres

Publicado em 18.03.2022 De acordo com a decisão, o direito fixado pela CLT para as mulheres foi recepcionado pela Constituição A Primeira Turma do...

Leia mais
Notícias Os documentos obrigatórios para empregadores que mantém o registro de controle de ponto através do sistema REP-C
28 de Outubro de 2024

Os documentos obrigatórios para empregadores que mantém o registro de controle de ponto através do sistema REP-C

No cotidiano das relações inerentes ao contrato de trabalho uma das circunstâncias é o acompanhamento da jornada de...

Leia mais
Notícias TRT2 – Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista
11 de Abril de 2017

TRT2 – Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista

Uma marca de renome e prestígio no ramo têxtil, que havia sido registrada em 1958 por uma empresa, foi registrada de forma idêntica por outra...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682