OS CUIDADOS PARA A VALIDADE DO REGISTRO PONTO DOS EMPREGADOS NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Notícias • 10 de Março de 2022

OS CUIDADOS PARA A VALIDADE DO REGISTRO PONTO DOS EMPREGADOS NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

O texto normativo do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, por via de regra, o horário de trabalho deverá ser anotado em registro de empregados.

O parágrafo 2º do referido dispositivo recebeu nova redação a partir do advento da Lei 13.874/2019 e alterou o número mínimo exigido para o controle de registro de ponto de 10 para 20 empregados, mantida a autorização da pré-anotação do período de repouso.

A partir da publicação no Diário Oficial da União do Decreto nº 10.854/21 e da Portaria n° 671/21 foram admitidos três formas de controle de jornada: 1) manual — mediante anotação manual dos livros de ponto; 2) mecânica — mediante utilização de cartões e relógios de ponto e 3) eletrônica — autorizada por diferentes formas de controle, a saber, ponto convencional (REP-C), ponto alternativo (REP-A) e ponto via programa (Ponto-P).

Não obstante a evolução dos mecanismos de controle de jornada, no Judiciário Trabalhista não raras vezes se enfrenta ações com pedido de condenação das empresas ao pagamento de horas extras ou diferenças destas e seus reflexos.

Normalmente os pedidos apresentados nas reclamações trabalhistas estão calcados sob algumas alegações como: de que o empregado não registrava a real jornada de trabalho prestada; que os cartões de ponto são britânicos; que os cartões de ponto são não dispõe de assinatura validando seu conteúdo; a empresa não tinha cartão de ponto e/ou a empresa não pagava corretamente as horas extras trabalhadas e tampouco concedia a devida compensação. Diante da pluralidade de situações enfrentadas nas reclamações trabalhistas, destaca-se especialmente as circunstâncias dos cartões ponto com registro britânico e da ausência de assinatura “validadora”.

A expressão “cartões de ponto britânicos” é uma ilação a costumeira pontualidade dos ingleses e, dessa forma, converteu-se em designação para aqueles são que apresentam registros de horas com uma marcação uniforme, ou seja, com os mesmos horários de entrada e saída todos os dias, estes têm sido tidos como fraudulentos, uma vez que seria impossível o empregado entrar e sair sempre no mesmo horário todos os dias.

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento por meio da Súmula nº 338, invalidando-os como meio de prova e invertendo o ônus da prova em relação às horas extras, para que o empregador demonstre sua veracidade, sob pena de prevalecer a jornada da petição inicial.

Com relação aos controles de registro de ponto sem a assinatura do empregado que lhe conferiria “concordância” em relação as marcações, em que pese haver decisões de primeira instância invalidando o documento, as Cortes superiores tem lhe assegurado validade e não tem autorizado a inversão do ônus da prova, incumbido ao empregado reclamante produzir prova invalidando os registros.

Por derradeiro, cumpre destacar que o zelo pelo registro do ponto dos empregados converte-se em medida salutar para a diminuição do risco de constituição de passivo trabalhista, uma vez que os documentos revestidos de validade e observadas as normativas regulamentadoras afastam a possibilidade de impugnação que resulta na sua nulidade.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Descumprimento de número mínimo de fiscalizações invalida auto de infração
23 de Setembro de 2016

Descumprimento de número mínimo de fiscalizações invalida auto de infração

É nulo o auto de infração lavrado sem a observância do critério da dupla visita e da prévia orientação. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Condenada empresa que dispensou sem exame demissional
29 de Novembro de 2018

Condenada empresa que dispensou sem exame demissional

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso de um operador de produção da fábrica de autopeças...

Leia mais
Notícias Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais
21 de Janeiro de 2025

Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682