Os impactos das alterações da NR-1 nas informações prestadas ao eSocial
Notícias • 02 de Março de 2026
Os cuidados com a saúde ocupacional dos empregados tem recebido progressivamente mais importância junto aos empregadores, especialmente com as atualizações recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Além de instituir procedimentos gerais para a segurança e saúde no trabalho (SST), esse dispositivo normativo passou a exigir uma gestão mais completa dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, o que representa repercussão direta nas obrigações das empresas no eSocial.
A principal inovação está na dilatação do conceito de risco. Agora, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, a NR-1 também inclui os riscos psicossociais, que envolvem fatores como excesso de carga de trabalho, assédio, jornadas exaustivas e ambientes tóxicos, por exemplo.
Mas de que forma a NR-1 se correlaciona com o eSocial? A plataforma de escrituração digital do governo unifica o envio das informações fiscais, previdenciárias, bem como trabalhistas dos empregadores. Isso inclui igualmente os dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Com a atualização da NR-1, o eSocial passa a receber informações mais completas e detalhadas sobre os riscos ocupacionais, as medidas de controle e o acompanhamento da saúde dos empregados.
Efetivamente, isso significa que o PGR, o inventário de riscos e os planos de ação, devem estar atualizados e coerentes com as informações prestadas no sistema.
O eSocial possui três grandes grupos de eventos relacionados à SST:
1. Eventos iniciais e de tabela: cadastramento das informações do empregador, funções, cargos, rubricas e ambientes de trabalho;
2. Eventos não periódicos: comunicação de admissão, afastamentos, acidentes de trabalho, alterações cadastrais e desligamentos;
3. Eventos periódicos: envio mensal das informações da folha de pagamento, contribuições e também dos monitoramentos de saúde ocupacional.
Inserida nesse contexto, a NR-1 impacta diretamente os eventos de SST, especialmente aqueles relacionados ao ambiente de trabalho e à exposição dos empregados aos riscos.
Com a inclusão dos riscos psicossociais no GRO e no PGR, essas informações também precisarão ser retratadas nos eventos do eSocial.
O empregador deve assegurar que o inventário contemple não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os ergonômicos e psicossociais, conforme exigido pela NR-1.
É fundamental que a gestão de saúde ocupacional vá além dos exames admissionais e periódicos. Ou seja, o empregador deve promover ações de bem-estar físico e mental, controle de riscos e suporte contínuo aos seus empregados.
Além disso, a conformidade com a NR-1 e a correta gestão da saúde ocupacional no eSocial evita penalidades e risco de constituição de passivo trabalhista.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682