Pagamento do INSS em atraso – Quando é possível?

Previdenciário • 28 de Fevereiro de 2020

Pagamento do INSS em atraso – Quando é possível?

Se você é ou foi profissional liberal, autônomo, sócio ou dono de empresa, cooperado, pastor, MEI, segurado facultativo, ou trabalhador rural, então este artigo é pra você.

É comum que ao longo da vida, ocorram situações em razão das quais o segurado não consiga contribuir ao INSS por alguns meses ou até mesmo por alguns anos.

Em situações específicas, é possível recolher em atraso essas contribuições para que o período seja computado como tempo de contribuição.

O recolhimento em atraso pode ser a diferença entre conseguir se aposentar mais cedo ou esperar anos pelo benefício. Ou ainda, pode ser o detalhe entre uma aposentadoria pelas regras antigas (mais vantajosas) ou pelas regras da reforma da previdência (mais prejudiciais).

Em alguns casos do escritório, por exemplo, foi fator fundamental para que a pessoa atingisse a pontuação necessária para obter a aposentadoria sem fator previdenciário, ou seja, com o valor calculado com base na integralidade da média das contribuições.

Mas antes de pagar a guia das contribuições em atraso, é necessário verificar se realmente você tem direito. Caso contrário, gastará dinheiro sem que tenha reconhecido o tempo de contribuição pelo INSS.

Quem pode pagar o INSS (contribuições previdenciárias) em atraso?

Contribuinte Facultativo: O segurado que contribui como facultativo pode pagar em atraso, desde que as guias não estejam vencidas mais de 6 meses. A emissão da guia para pagamento em atraso pode ser feita diretamente neste link .

Contribuinte Individual: O profissional liberal, autônomo, sócio ou dono de empresa, cooperado, pastor, enfim, os contribuintes individuais, podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo.

O pagamento em atraso é permitido pois o simples fato de ter exercido atividade remunerada prevista em lei o torna contribuinte obrigatório da Previdência Social. Ou seja, você só estará quitando suas obrigações com o INSS.

Porém, antes de pagar o valor em atraso, que muitas vezes resulta em uma quantia muito alta, você deve verificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho ou não.

Isto porque, se existir a necessidade de comprovar o exercício de atividade remunerada e você não o fizer, qualquer valor pago ao INSS será perdido, visto que a Previdência não contará o período como tempo de contribuição.

Situações nas quais NÃO é necessário comprovar o trabalho:

Não é preciso comprovar o trabalho quando o período em atraso for menor do que 5 anos e o segurado já tiver pagamentos ao INSS anteriores ao período em atraso como contribuinte individual.

Exemplo: Marcela é arquiteta autônoma, com filiação à Previdência e contribuições desde 2003. Nos anos de 2018 e 2019, deixou de recolher as contribuições previdenciárias. Se em 2020 ela decidir fazer os recolhimentos devidos dos dois anos em que não contribuiu, pode fazer sem precisar comprovar que exerceu atividade remunerada no período.

Neste caso, basta calcular a correção monetária, os juros, emitir aaa guia e fazer o pagamento.

Situações nas quais É NECESSÁRIO comprovar o trabalho

São 3 as situações você deve necessariamente comprovar o trabalho exercido para somente depois realizar o pagamento do INSS em atraso.

  1. Quando o atraso é maior do que 5 anos;
  2. Quando o atraso é menor do que 5 anos, mas não houve nenhuma contribuição ao INSS como contribuinte individual;
  3. Quando o atraso é menor do que 5 anos, mas o período que você quer indenizar é anterior à primeira contribuição em dia como contribuinte individual.

Documentos para o Contribuinte Individual comprovar o trabalho

Qualquer documento que comprove o exercício da atividade remunerada pode ser apresentado perante o INSS ou ao judiciário. A seguir, listo alguns exemplos de documentos que podem ser úteis na comprovação da atividade:

  • Comprovante de Inscrição em Conselho de Classe;
  • Recibos de pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS);
  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  • Para sócio de empresa, Contrato Social e/ou recibos de prolabore;
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
  • Alvará na prefeitura;

Ressaltando que a lista é exemplificativa. Repito que qualquer documento pode ser utilizado como meio de prova do trabalho. Ainda, pode ser realizada uma Justificação Administrativa no INSS, que é um procedimento no qual são ouvidas testemunhas para corroborar as informações dos documentos apresentados.

Segurados Especiais

São segurados especiais, desde que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar:

  • Trabalhador rural;
  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal;
  • Pescador artesanal;
  • Silvícola;

Até 24 de julho de 1991, quem exerceu as atividades acima mencionadas não era obrigado a contribuir com o INSS. Portanto, nesse período não é necessário haver contribuições para que o período seja computado como tempo de contribuição.

A partir de 25 de julho de 1991, porém, data da publicação da Lei de Benefícios da Previdência Social, os segurados especiais tornaram-se contribuintes obrigatórios e, portanto, a partir desta data somente mediante pagamento haverá o cômputo do período como tempo de contribuição.

Assim, também é permitido aos segurados especiais o pagamento de INSS em atraso, desde que comprovado o exercício das atividades mencionadas.

 Documentos para o Segurado Especial comprovar o trabalho 

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);

Além destes, qualquer documento que comprove a atividade do segurado especial pode ser utilizado, inclusive para outros membros do grupo familiar.

Quem não precisa pagar o INSS em atraso?

Em algumas situações, o segurado não é o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Em outras, ainda, não é necessário o pagamento para que o período seja computado como tempo de contribuição.

A seguir, os casos em que você não precisa se preocupar em pagar o INSS em atraso, bastando comprovar que trabalhava na época:

  • Vínculo empregatício sem contribuições por parte da empresa;
  • Segurado especial em período anterior a julho de 1991 (trabalhador rural, pescador artesanal, etc…);
  • Contribuinte individual (autônomo e cooperado) que prestou serviço para pessoa jurídica após 2003;

Quem não pode pagar o INSS em atraso?

Não podem contribuir em atraso os segurados:

  • Facultativos, cujo atraso seja maior que 6 meses;
  • Contribuintes individuais ou segurados especiais que não consigam comprovar as atividades desempenhadas no período em atraso.

Concluindo…

É necessário uma análise detalhada de cada caso para verificar se é possível e se é vantajoso recolher as contribuições previdenciárias em atraso.

Não saia correndo para pagar o INSS em atraso, pois o risco de você jogar dinheiro fora é grande. Verifique primeiro se você se enquadra em alguma das situações acima.

Não posso deixar de mencionar mais uma vez a importância do planejamento previdenciário e do acompanhamento de um profissional especializado em direito previdenciário

Leve a sério sua aposentadoria!

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Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br

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