Pagamento do seguro-desemprego é suspenso no caso de admissão sem intervalo de tempo em outro emprego

Notícias • 11 de Outubro de 2024

Pagamento do seguro-desemprego é suspenso no caso de admissão sem intervalo de tempo em outro emprego

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de seguro-desemprego de uma trabalhadora, uma vez que a autora não permaneceu ao menos um dia em situação de desemprego após o rompimento do vínculo trabalhista.

Consta nos autos, que a impetrante foi dispensada da empresa hospitalar em que trabalhava há anos. No entanto, no mesmo dia, foi contratada em regime de experiência, com prazo determinado de 45 dias, pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz, tendo seu contrato prorrogado uma vez.

Segundo a Lei 7.998/1990, o seguro-desemprego, é um benefício da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais Rocha, ressaltou que, de acordo com a Resolução 467 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o pagamento do seguro-desemprego será suspenso no caso de admissão do trabalhador em novo emprego (art. 18), incluindo situações de reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado.

O magistrado concluiu, com base na referida resolução do Codefat, não ser possível a concessão do direito ao seguro-desemprego à apelante, pois o término do contrato de trabalho deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo e no mínimo um dia de desemprego entre um contrato e outro.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.

Processo: 1003931-02.2023.4.01.3305

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresas associadas em grupo econômico informal devem responder solidariamente por verbas devidas a servente de pedreiro
18 de Agosto de 2021

Empresas associadas em grupo econômico informal devem responder solidariamente por verbas devidas a servente de pedreiro

Empresas que formam um grupo econômico informal devem responder solidariamente por verbas devidas a um servente de pedreiro. Com esse entendimento,...

Leia mais
Notícias Turmas decidem sobre validade de banco de horas e compensação semanal de jornada
14 de Março de 2017

Turmas decidem sobre validade de banco de horas e compensação semanal de jornada

A validade dos regimes de banco de horas e de compensação semanal de jornada foi tema de decisões recentes da Quarta e da Quinta Turmas do Tribunal...

Leia mais
Notícias Pedido de demissão feito durante aposentadoria por invalidez é anulado
12 de Novembro de 2018

Pedido de demissão feito durante aposentadoria por invalidez é anulado

A Primeira Turma também restabeleceu o plano de saúde retirado após rescisão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682