Parcelamento – Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

Notícias • 15 de Dezembro de 2020

Parcelamento – Prazo para fazer acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O acordo de transação pode dar até 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos que estejam em discussão administrativa.

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília.

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente.

No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.

Fonte: Receita Federal

Veja mais publicações

Notícias Demitida durante contrato de experiência, gestante deve receber salários do período de estabilidade e indenização
15 de Agosto de 2022

Demitida durante contrato de experiência, gestante deve receber salários do período de estabilidade e indenização

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como abusiva e discriminatória a despedida de uma gestante durante o...

Leia mais
Notícias A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
03 de Agosto de 2021

A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal e a consequente alteração do entendimento por parte da Receita Federal do Brasil em relação a...

Leia mais
Notícias Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3
05 de Janeiro de 2017

Dívida de execução trabalhista pode ser parcelada com base no novo CPC, diz TRT-3

O parcelamento de débito previsto no artigo 916 do novo Código de Processo Civil pode ser aplicado a execuções trabalhistas quando se verificar, em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682