Pedido de demissão de membro da Cipa para assumir novo emprego é válido, decide 1ª Turma do TRT-RS

Notícias • 17 de Setembro de 2025

Pedido de demissão de membro da Cipa para assumir novo emprego é válido, decide 1ª Turma do TRT-RS

Um trabalhador do setor de artefatos de concreto, eleito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), ajuizou ação trabalhista pedindo, entre outros itens, o reconhecimento do direito à estabilidade provisória. Ele alegou que seu pedido de demissão não foi acompanhado por assistência sindical, como prevê o artigo 500 da CLT, o que tornaria o ato inválido.

A empresa afirmou que não houve vício no pedido de demissão, já que o trabalhador apresentou carta de novo emprego antes mesmo de sair. Alegou que, ao trocar voluntariamente de trabalho, o empregado renunciou à estabilidade e não poderia acumular salários de dois empregos.

A sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo entendeu que a extinção do contrato foi nula, pois não houve homologação sindical. Considerou que, mesmo havendo carta de novo emprego, a estabilidade não poderia ser renunciada sem a chancela do sindicato. Por isso, condenou a empresa a pagar salários, FGTS, férias com 1/3 e 13º salário referentes ao período de estabilidade.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença. O relator, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que, quando o pedido de demissão é feito para assumir novo emprego, não há nulidade pela ausência de homologação sindical. Segundo o magistrado, reconhecer estabilidade nesses casos configuraria abuso de direito, já que o trabalhador estaria recebendo salários da nova empresa e, ao mesmo tempo, buscando indenização pelo período em que não prestou serviços à  empregadora anterior.

Com a decisão, foram excluídos da condenação os salários, depósitos de FGTS, férias com 1/3 e 13º salário do período de estabilidade.

Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. O trabalhador interpôs Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Piso Salarial – Governo do Rio Grande do Sul divulga pisos salariais para 2020
10 de Dezembro de 2020

Piso Salarial – Governo do Rio Grande do Sul divulga pisos salariais para 2020

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 15.561-RS, de 9-12-2019, publicada na 2ª Edição do Diário Oficial da última quarta-feira, 9-12,...

Leia mais
Notícias RAIS
05 de Março de 2020

RAIS

Divulgados procedimentos para declaração da Rais O Diário Oficial da União apresentou em sua edição publicada na data de hoje, 05 de março, a...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 20.02.2017 – DOU de 12.04.2017
27 de Abril de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.005, de 20.02.2017 – DOU de 12.04.2017

Ementa: Sócio. Pró-Labore. Incidência de Contribuição. O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682